- 29 de outubro de 2024
Mais servidores enquadrados
Brasília – O relator da Medida Provisória 660/2014, deputado Silas Câmara (PSD/AM) acatou em seu relatório, entregue nesta quarta-feira ( 25 ), na Comissão que estuda a matéria, duas emendas de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), aumentando o número de pessoas beneficiadas com o vínculo ao governo federal.
A MP 660 trata do enquadramento dos servidores dos ex-territórios de Roraima e do Amapá aos quadros da União.O relator acolheu 37 das 68 emendas apresentadas pelos parlamentares dos dois estados.
Silas Câmara acatou as emendas 019 e 020 apresentadas por Romero Jucá. A emenda 019 beneficia os empregados admitidos pelos Estados de Roraima e do Amapá até 4 de outubro de 1993, que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho, ou prestado serviço de caráter permanente sob qualquer tipo de contratação ou subordinação, remunerados mediante recibo, pelos Estados. Já a emenda de número 020 acrescenta que os servidores tenham as mesmas condições dos que foram abrangidos pelo Parecer nº FC-3, da Consultoria-Geral da República, publicado no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 1989.
“Tivemos um grande avanço com a aceitação por parte do relator dessas emendas, pois assim podemos assegurar no futuro que o maior número de servidores do ex-território de Roraima, seja beneficiado com o enquadramento à União. Vamos ficar atentos para que esta decisão seja aprovada pela Comissão”, disse o senador Romero Jucá.
Jucá explicou que suas propostas visam dar o mesmo tratamento dispensado aos servidores do ex-território de Roraima, através do parecer FC-3, quando foi governador em 1989. “Por este parecer, conseguimos beneficiar com o enquadramento os quadros da União, comissionados, celelistas e servidores do extinto banco de Roraima. O nosso compromisso com os servidores continua firme neste propósito. Vamos insistir neste benefício que é justo com estes trabalhadores”, disse Jucá que participou da reunião.
Pedido de Vista
A votação do relatório final à MP 660/2014 foi adiada para a próxima terça-feira (31), às 14h30. O adiamento ocorreu devido a pedido de vista do líder dos democratas na Câmara, Dep. Mendonça Filho ( DEM/PE) e outros deputados federais.
A Comissão Mista que analisa a MP é presidida pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o vice-presidente é o deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) e o relator-revisor é o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
Saiba mais:
A reintegração dos servidores de Roraima e do Amapá, ao quadro federal foi autorizada pela Emenda Constitucional 79, promulgada em maio de 2014. Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.
O mesmo benefício já havia sido concedido em 2009 aos servidores de Rondônia, por meio da Emenda Constitucional 60. Assim como Amapá e Roraima, Rondônia era um território federal que virou estado. A MP aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os dispositivos da Lei 12.800/13, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.