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Enquadramento

Congresso cria comissão sobre MP 660


Brasília – O Congresso instalou nesta terça-feira ( 17 ) a comissão responsável por analisar a Medida Provisória 660/2014, que permite a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima o enquadramento nos quadros de pessoal da União. Foram escolhidos o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) como presidente e o  deputado Manoel Junior (PMDB-PB) para vice-presidente. A relatoria ficou a cargo do deputado Silas Câmara (PSD-AM) e  como relator-revisor, foi escolhido Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Também nesta terça-feira, a Comissão  Mista da MP 660, realizou audiência pública com a presença de sindicalistas e representantes dos estados. Foram mais de três horas de discussões e pressão dos parlamentares das bancadas de Roraima e do Amapá junto ao governo federal. O objetivo de deputados e senadores dos estados em questão, é conseguir  que diversas categorias, que foram excluídas do enquadramento através de Decreto presidencial, possam ser  beneficiadas. Foram excluídos do enquadramento os servidores comissionados, de empresas mistas, das cooperativas e do ex- Banco de Roraima .

O senador Romero Jucá (PMDB/RR), que faz parte da Comissão Mista,  explica que o Governo Federal ao editar a MP-660 publicou juntamente o decreto 8.365/2014 que restringe o ingresso de servidores no quadro da União e descumpre o acordo feito com parlamentares de Roraima e Amapá. Para ajustar o texto da MP,  Jucá apresentou duas Emendas de números 019  e 020.

A emenda 019 beneficia os empregados admitidos pelos Estados de Roraima e do Amapá até 4 de outubro de 1993, que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho, ou prestado serviço de caráter permanente sob qualquer tipo de contratação ou subordinação, remunerados mediante recibo, pelos Estados.

A outra emenda de Jucá, de número 020 acrescenta que  os servidores tenham as mesmas condições dos que foram abrangidos pelo Parecer nº FC-3, da Consultoria-Geral da República, publicado no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 1989.

O relator da  Comissão Especial do Congresso que estudará o enquadramento dos servidores, deputado Silas Câmara (PSD/AM ), disse que a pressão política da bancada dos estados de Roraima do Amapá é que pode mudar a situação atual. Para ele, a iniciativa do relator do orçamento, senador Romero Jucá do PMDB de Roraima,  em assegurar R$ 380 milhões para o enquadramento foi fundamental: “ Com esta decisão do senador Jucá, fica mais tranquilo  produzir meu relatório, pois poderemos atender as emendas com mais segurança”, afirmou.

A Medida Provisória 660/2014, perde sua validade no final deste mês, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. A previsão é que possa ser votada no plenário da Câmara dos Deputados  na próxima semana.

Saiba mais:

A reintegração dos servidores de Roraima e do Amapá, ao quadro federal foi autorizada pela Emenda Constitucional 79, promulgada em maio de 2014. Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.

O mesmo benefício já havia sido concedido em 2009 aos servidores de Rondônia, por meio da Emenda Constitucional 60. Assim como Amapá e Roraima, Rondônia era um território federal que virou estado. A MP aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os dispositivos da Lei 12.800/13, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.

Tramitação de MPs

Segundo a Constituição, a edição de medidas provisórias é de competência exclusiva do presidente da República. No Congresso, uma comissão mista de 13 deputados e 13 senadores é incumbida de analisar as MPs antes de sua votação pelos Plenários das duas Casas, começando pela Câmara.

Se não for votada até 45 dias após a publicação, a medida provisória tranca a pauta da Casa onde estiver tramitando. O seu período de vigência é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60, prazo que é suspenso durante o recesso do Congresso.

Na hipótese de o Congresso Nacional não se manifestar no prazo de validade, a MP perde a eficácia, sendo rejeitada por decurso de prazo. Nesse caso, os parlamentares têm de editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que a medida tenha gerado durante sua vigência. O presidente da República só pode editar MP de igual teor ao da rejeitada em outra sessão legislativa.

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