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São Luiz

Ação contra Estado por atraso nas aulas


As precárias condições das escolas estaduais e a demora no início do ano letivo nos municípios de São Luiz, São João da Baliza e Caroebe motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a protocolar Ação Civil Pública, com pedido de liminar para que o Governo do Estado seja compelido a apresentar uma solução para os problemas.


Conforme as investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz, grande parte das escolas estaduais do município ainda não iniciaram as atividades em razão da insuficiência de gestores, professores, material didático, merenda e transporte escolar. As aulas em toda a rede estadual deveriam ter iniciado, em 23 de janeiro.

A Promotora de Justiça Substituta da Comarca, Soraia de Azevedo Cattaneo destaca que são inúmeros os fatores que vem provocando o atraso do início das aulas. “A Secretaria de Estado de Educação ainda não nomeou parte dos gestores responsáveis pela direção das escolas, não há equipe de apoio pedagógico. Há falta de professores em diversas disciplinas, além de materiais didáticos, transporte e merenda escolar, entre outros”, afirma.

Soraia de Azevedo Cattaneo ressalta ainda, que a situação exige solução emergencial e a devida atenção do Estado, uma vez que a Comarca de São Luiz conta com nove escolas da rede pública estadual de ensino e em todas foram detectados problemas, os quais impedem o acesso pleno de cerca de 3.250 alunos.

“As crianças e adolescentes tem constitucionalmente garantido o direito a educação, o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, de modo que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”, acrescenta a promotora de Justiça Substituta.

Caso o pedido do MPRR seja colhido pela Justiça, o Estado deverá adotar, no prazo de 48 horas, medidas necessárias para a nomeação de gestores para as escolas existentes nos municípios de São Luiz, São João da Baliza e Caroebe.

A Promotoria também requer que a Justiça determine ao Estado que promova, no prazo máximo de cinco dias, a locação integral de professores e servidores para o efetivo início das aulas, bem como forneça material didático, merenda e transporte escolar de qualidade a todas as escolas, sob pena de multa.

 

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