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Gleba Quitauaú

Iteraima notifica moradores de Bonfim e Cantá para gleba.


Governo regulariza área

O Iteraima (Instituto de Terras e Colonização de Roraima) notificou moradores da gleba Quitauaú, que possuam processo de regularização fundiária no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), a comparecerem na sede do órgão para abertura de processo junto ao Estado.

Conforme dados da Diretoria de Regularização Fundiária do Iteraima, cerca de 400 moradores de áreas localizadas na gleba Quitauaú, que compreende os municípios de Bonfim e Cantá, ainda não abriram processo de regularização fundiária no Instituto. “A gleba foi repassada pela União ao Estado, o que confere ao Iteraima competência para a regularização fundiária desta faixa de terra. Portanto, sem que haja processo aberto no órgão, o Instituto fica impossibilitado de dar andamento à regularização dos imóveis e, consequentemente, de emitir os títulos definitivos”, explicou o diretor de Regularização Fundiária, Sótero França. 

Os interessados devem procurar a sede do Iteraima, localizada na avenida Ville Roy,  5.085-E, bairro São Pedro, em Boa Vista, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, munidos dos seguintes documentos: Requerimento de regularização do imóvel rural (junto ao Iteraima); documentos pessoais (Carteira de Identidade ou CNH, CPF e comprovante de residência); Certidão de Casamento, Anulação ou Separação (se houver); e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (se houver).

Também é necessário apresentar: Declaração de Posse ou Ocupação do imóvel, informando as áreas de uso do solo (junto ao Iteraima); documentos de comprovação da cadeia ocupacional do imóvel (doação, transferência, compra e venda do imóvel, licença de ocupação, autorização de ocupação, CCIR, ITR, entre outros); Certidão de Antecedentes Criminais (Polícia Federal e Polícia Técnica – Imol) do casal (se houver); Certidão Negativa de Dívida (União – Receita Federal/ Estado – Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima/ Município – Secretaria Municipal de Finanças do local de origem do imóvel) do casal (se houver); Certidão Negativa de Pessoa Física do casal (se houver); e Certidão Negativa do Imóvel (Cartório de Imóveis).

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