- 29 de outubro de 2024
Transporte de animais
A forte estiagem que tem assolado o estado acaba aumentando a comercialização, e consequentemente, o trânsito de animais. Isso porque como os pastos secam, os criadores precisam evitar que o gado emagreça, se desfazendo de parte das criações.
Mas o criador deve ficar atento: mesmo que o trânsito de animais seja entre propriedades vizinhas, é necessária a emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal), para que a Aderr (Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima) tenha pleno controle sobre a localização do rebanho e possa atuar de maneira mais eficaz no caso de alguma emergência sanitária.
A guia é importante, pois, por meio dela, a Aderr mantém atualizado o cadastro das propriedades e da localização do rebanho pelo estado e desta forma, pode planejar ações nos casos de urgência ou não. O documento contém as informações sobre o destino e condições sanitárias, bem como a finalidade do transporte animal, e deve ser expedido antes de qualquer movimentação dos animais, ainda que seja para o abate. O único caso em que não é necessária a emissão da GTA é para o transporte de rebanho dentro de uma mesma propriedade.
Conforme explicou o diretor-presidente da Aderr, Braz Behnck, para emitir a guia, o pecuarista pode procurar um dos 28 pontos de atendimento da agência distribuídos em todo o estado para preencher um formulário e emitir a guia, mediante pagamento de um Dare (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), de R$14. “O procedimento é simples, mas estamos caminhando para facilitar ainda mais a vida do produtor, fazendo com que o GTA seja solicitado eletronicamente”, afirmou.
Quem não cumprir esta regra está sujeito à fiscalização da Aderr, que é feita por meio de barreiras fixas e móveis, ou por meio de busca ativa. A multa para quem infringir a determinação é de R$ 1.098,00 por propriedade e mais R$ 68,90 para cada cabeça de gado.
DOENÇAS
A seca também afeta a saúde dos animais. Pela falta de alimento, o rebanho costuma ficar mais fraco e suscetível a doenças.
O diretor de Defesa Animal da Aderr, Vicente Barreto, explicou que qualquer enfermidade considerada anormal deve ser notificada à Aderr. “Enfermidades como raiva, febre aftosa, botulismo, carbúnculo, entre outras, são de notificação obrigatória”, alertou. Esta informação é imprescindível para que o poder público adote medidas precoces para controle e erradicação das doenças.