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AFERR/Fomento

MPRR quer que agência realize concurso


A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e determinou que a Agência de Fomento do Estado S.A.- AFERR suspenda novas contratações e afaste todos os servidores admitidos de forma irregular, conforme previsão legal.

Com a decisão, a AFERR fica obrigada a regularizar a situação dos servidores promovendo a realização de concurso, conforme determina a Lei Estadual 457/04 que rege sobre o plano de cargos e salários da autarquia, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil.

Nas investigações, conduzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, restou comprovado que o Conselho Administrativo da AFERR aprovou a Resolução 003/2009, criando duas categorias de empregados: os regulares e os de confiança, sendo o primeiro escolhido por meio de concurso e o segundo de forma direta. Porém, o MPRR constatou que todos os servidores da agência ingressaram na instituição sem concurso público.

A Agência de Fomento, criada em 1997, teve seu Plano de Cargos e Salários instituído em 2004, mas encontra-se há mais de dez anos funcionando apenas com servidores comissionados e contratados de forma direta, em desacordo com os princípios legais.

“As sociedades de economia mista obedecem o disposto no art. 37, II da Constituição Federal, o qual preceitua a exigência de concurso público para o ingresso na administração pública, assim, os servidores da AFERR, por estarem vinculados a entidade administrativa devem ingressar nela por meio de concurso público”, destaca um dos trechos da ação.

 

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