- 29 de outubro de 2024
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) e o Ministério Público do Estado (MPRR) expediram recomendação à prefeita do Município do Cantá, Roseny Araújo, alertando sobre a necessidade de colaborar com investigações de desvio de recursos públicos, atendendo às requisições expedidas pelos órgãos.
A prefeita vem descumprindo diversas requisições expedidas pelos ministérios públicos Federal e Estadual, o que tem dificultado a apuração de denúncias. Com a recomendação, o MPF/RR e o MPRR, antes de recorrer a medidas mais drásticas, buscam conferir à gestora uma última oportunidade para que ela mude de postura e passe a cumprir as requisições do Ministério Público.
Anexo à recomendação foram enviados à prefeita Roseny Araújo todos os ofícios e requisições que ela não respondeu, para que, no prazo de 30 dias, seja oferecida resposta a cada um dos documentos. O não atendimento resultará em providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social.
Punições
Caso permaneça descumprindo as requisições e, com isso, prejudicando investigações sobre denúncias de corrupção e desvio de dinheiro público, os procuradores da República e promotores de Justiça pretendem recorrer a medidas mais extremas, como pedidos de busca e apreensão e responsabilização pessoal da prefeita nas esferas criminal e cível.
O poder de requisição é uma prerrogativa legal conferida ao Ministério Público brasileiro e o seu descumprimento pode acarretar a responsabilização por ato de improbidade administrativa, com aplicação das penalidades de suspensão dos direitos políticos, multa civil e até mesmo perda do cargo público. O desatendimento injustificado às requisições do MP também constitui o crime previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/85, punido com pena de até três anos de reclusão e multa.
Caso uma ação de improbidade seja ajuizada, é possível ainda que a gestora seja cautelarmente afastada do seu cargo, a fim de possibilitar o cumprimento das requisições.