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Rorainópolis

MPRR coibe álcool a adolescentes na folia


O consumo de bebidas alcoólicas e atos de violência, recorrentes no período carnavalesco, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a recomendar aos responsáveis por eventos em Rorainópolis, que promovam um rigoroso controle de acesso à crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável, conforme portaria publicada pela Justiça da Comarca de Rorainópolis em 2011.

Conforme a recomendação, expedida nesta terça-feira, 3/02, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rorainópolis, os responsáveis por estabelecimentos devem assegurar livre acesso ao Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos de segurança pública, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento legal, bem como para evitar eventuais infrações.

Consta ainda no documento, que os proprietários de estabelecimentos onde ocorrerão festividades de Carnaval, por terem o dever legal de impedir a venda ou o repasse a crianças e adolescentes de bebidas alcoólicas, podem ser responsabilizados administrativa, civil e mesmo criminalmente pelo ocorrido.

O artigo 243 do Estatuto da Criança e Adolescente constitui crime “vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.

A recomendação estipula, ainda, prazo de cinco dias para que o Município apresente ao Ministério Público, cópia de documentos relativos à festividade que ocorrerá em Rorainópolis durante o carnaval.

 

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