- 29 de outubro de 2024
Placa 1 até 6ª feira
Termina nesta sexta-feira, dia 30, o prazo para pagamento, com desconto de 10%, do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para automóveis com placas de final 1. O tributo é parcelável em até três vezes e o prazo também é o dia limite para o pagamento da primeira parcela.
Em Roraima, estão registrados 11.919 os veículos de placa com final em “1”, o que representa 6,6% da frota total, que é de 178.952 veículos. Neste caso, o tributo também pode ser pago com desconto até o dia 27 de fevereiro, no entanto, a redução cai pela metade (5%). Esta data vale ainda como limite para pagamento da segunda parcela. Já o dia 31 de março é o dia de vencimento da terceira parcela do imposto ou em cota única, porém sem desconto.
Após esta data, o proprietário deverá quitar o imposto de forma integral e com correção monetária, juros e multas. A Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) concede aos proprietários de veículos que estiverem com o IPVA atrasado, referente a exercícios anteriores, a possibilidade de parcelar o débito em até seis vezes.
O proprietário deve pagar o imposto a partir do boleto, disponibilizado no site do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) - http://www.detran.rr.gov.br –, da Sefaz - www.sefaz.rr.gov.br, ou ainda pessoalmente, nos postos de atendimento disponíveis nas duas instituições.
A chefe da Divisão de Arrecadação da Sefaz, Adilma Lucena, explicou que o IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, de acordo com a tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), sobre o qual é aplicada uma alíquota de 2% a 3% (no caso de carros de passeio). “O contribuinte que discordar do valor tem direito de recorrer antes do pagamento do tributo. Para isso, deve procurar atendimento na Sefaz, ou no posto avançado, situado no Detran. Caso seja detectado erro no cálculo, o valor será retificado”, explicou .
O IPVA é um imposto cobrado e recolhido pelo Estado. O pagamento cai diretamente na conta do Governo, que tem a função de dividi-lo. Constitucionalmente, o Estado deve repassar 50% da arrecadação do imposto para as prefeituras dos municípios onde os veículos são registrados.
A arrecadação do IPVA é incorporada à receita do município e cabe ao poder público aplicá-la da maneira conveniente, para os diversos serviços públicos, como Educação, Saúde e Segurança.
Confira a tabela do IPVA 2015
Placa
(final)
1ª Parcela ou cota única 10% de desconto
2ª Parcela ou cota única com 5% de desconto
3ª Parcela ou cota única sem desconto
1
30/01
27/02
31/03
2
27/02
31/03
30/04
3
31/03
30/04
29/05
4
30/04
29/05
30/06
5
29/05
30/06
31/07
6
30/06
31/07
31/08
7
31/07
31/08
30/09
8
31/08
30/09
30/10
9
30/09
30/10
30/11
0
30/10
30/11
31/12