- 29 de outubro de 2024
A administração do município de Boa Vista/RR, está obrigada a adotar diversas medidas para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores da Unidade de Saúde Lupércio Lima Ferreira, em um prazo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa. A decisão liminar da Justiça do Trabalho se deu após pedido veiculado pelo Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT 11ª Região), por meio de uma ação civil pública, em virtude do descaso da administração municipal em oferecer um ambiente de trabalho digno aos trabalhadores em exercício na Unidade de Saúde.
Entre as obrigações que devem ser cumpridas estão a adequação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para que contenha a identificação dos riscos biológicos mais prováveis a que os profissionais estão expostos em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores; a realização de avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando a finalidade e descrição do local de trabalho, a organização e procedimentos de trabalho, a possibilidade de exposição, a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho e as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
Também deverá ser contemplado no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos, a localização das áreas de risco, a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos, a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos e o programa de vacinação.
Caso qualquer item da decisão seja desrespeitado, será aplicada multa de R$ 10 mil até o limite de R$ 1 milhão, a ser revertida para instituição filantrópica indicada oportunamente pelo MPT.
O julgamento final da ação civil pública, pela Justiça Trabalhista, ainda está sendo aguardado. Se favorável ao Ministério Público do Trabalho, a Prefeitura de Boa Vista será condenada também ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo.
Entenda o caso
Relatório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhado (CEREST) identificou na Unidade Municipal de Saúde em questão diversas irregularidades relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores, como condições de higiene insatisfatórias, ausência de extintores de incêndio portáteis, mobiliários e equipamentos deteriorados.
Tendo em vista as péssimas condições de trabalho, o Ministério Público do Trabalho convocou a administração municipal a prestar esclarecimentos. Na oportunidade, a Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a ajustar as irregularidades e apresentou, em agosto de 2013, um relatório de acompanhamento e manutenção predial da Unidade de Saúde, apontando melhorias no meio ambiente de trabalho dos servidores públicos.
De modo a comprovar a veracidade das informações, em abril de 2014, o MPT requisitou nova vistoria ao CEREST, cujo relatório demonstrou a reiterada conduta ilícita da administração da unidade, ao manter as irregularidade descritas no primeiro relatório e, ainda, terem sido observadas novas irregularidades como a falta de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores; não apresentação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de relatos de trabalhadores que afirmavam que os tipos de acidentes de trabalho mais comuns envolviam instrumentos perfuro-cortantes.
No intervalo entre as duas visitas técnicas do CEREST houve, ainda, diligência do MPT que constatou a inadequação do meio ambiente de trabalho da Unidade de Saúde.
Para o procurador do Trabalho André Magalhães Pessoa não é exagero afirmar que os problemas em questão estavam se perpetuando não somente por falta de vontade política, mas também pela ineficiência da gestão em buscar a correção. “Há muito os servidores reclamam por modificações no ambiente de trabalho, de modo a eliminar os riscos iminentes à saúde e esses mesmos problemas foram demonstrados à saciedade nas duas visitas técnicas mencionadas, cujos resultados, foram, de igual forma, informados ao Gestor. Contudo, mesmo tendo conhecimento da questão e ciente de sua gravidade, especialmente da necessidade de adequações imediatas naquele ambiente de trabalho para evitar o adoecimento dos trabalhadores que ali laboram, não se vislumbrou melhoras no ambiente de trabalho, conforme a segunda visita técnica”, ponderou.
Nesse contexto, foi ajuizada na Justiça Trabalhista de Roraima a referida ação civil pública, com o objetivo de adequar o meio ambiente de trabalho da Unidade de Saúde, na qual foi deferida a medida liminar.