- 29 de outubro de 2024
A ação foi considerada pelo magistrado uma "temeridade" por falta de comprovação de lesão ao patrimônio público
O juiz Ângelo Augusto Graça Mendes, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, indeferiu nesta quinta-feira, dia 15, a ação popular ajuizada pelo senador Romero Jucá, contra a suspensão do Crédito Social e extinguiu o processo sem julgamento de mérito.
No entendimento do magistrado, a ação popular ajuizada pelo senador, que era aliado dos ex-governadores José de Anchieta Júnior e Chico Rodrigues nas gestões cujas irregularidades no Crédito Social foram detectadas, foi “uma temeridade”.
“O que se verifica, in casu, em verdade, é a temeridade da ação proposta, que não pode [e não poderia!] ser utilizada de maneira indiscriminada a gerar desnecessária e injusta expectativa na comunidade afetada [entenda-se: as milhares de famílias que sofrem com a suspensão do benefício em questão], bem como, não se duvida, por gerar uma descrença no próprio Poder Judiciário [muitas vezes não compreendido por respeitar o inafastável princípio basilar da separação dos poderes]. Tal conduta, evidentemente, não pode ser aceita”, escreveu o juiz na sentença.
Em razão da temeridade da ação proposta pelo senador, o juiz condenou Jucá ao pagamento das custas processuais em 10 vezes o custo original da ação, nos termos do artigo 13, da Lei 4.717/65.
A Constituição Federal prevê que todo cidadão tem direito a ingressar em juízo com ação popular em defesa do patrimônio público de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. Essa ação é gratuita. As custas só são cobradas quando fica comprovada a má-fé da parte autora.
Para o juiz, o senador Romero Jucá não demonstrou a lesão que a suspensão do Crédito Social poderia ter causado ao patrimônio público.
“Ora, na forma do artigo 1° da Lei n. 4.717/65, o objeto da ação popular é a defesa do patrimônio público de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. Não é possível, destarte, aquela manejar com o escopo de proteger interesse coletivo ou individual homogêneo – como aqui se pretende. Logo, resta evidente que nesta sede não basta ser o ato que se impugna ilegal, imperioso é demonstrar, igualmente, a lesividade ao patrimônio público – o que, por certo, aqui não se verifica”, disse, na sentença.
A suspensão do Crédito Social por 90 dias foi anunciada na semana passada pela governadora Suely Campos, depois que uma auditoria detectou uma série de irregularidades na execução do programa.
O recadastramento já está sendo realizado pela Setrabes (Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social). O novo Governo de Roraima quer retomar o mais rápido possível o pagamento às famílias que realmente precisam do benefício.