- 29 de outubro de 2024
Sindicato esclarece dúvidas
Um momento importante para esclarecer dúvidas sobre a Medida Provisória Provisória nº 660 publicada recentemente, que regulamenta a Emenda Constitucional nº. 79 que trata do enquadramento dos servidores dos ex-territórios de Roraima, Rondônia e Amapá.
Foi com essa intenção que o presidente da Associação dos Antigos Policiais Civis e Servidores do Ex-Território Federal de Roraima (ASAPOLCS), Josias Licata reuniu mais de 300 associados durante o fim de semana na sede da entidade.
Conforme ele, a regulamentação não beneficia toda a classe trabalhadora, pois segue os critérios estabelecidos pelo Decreto Presidencial nº. 8.365 de 24 de novembro de 2014.
A matéria veda a admissão no quadro de extinção da União, com fundamento na Emenda Constitucional nº. 79, os contratados como prestadores de serviços, terceirizados, os que laboravam informalmente e eram pagos mediante recibo. Também não estão inclusos, os ocupantes exclusivamente de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, ou dos que a lei declare de livre nomeação e exoneração, empregados de empresas públicas ou sociedades de economias mista e integrantes da carreira policial militar na reserva ou reformados, dos servidores e empregados aposentados e dos beneficiados de pensão.
Somente terão direito, conforme a proposição, os servidores que estiverem em plena atividade de suas funções.
“É importante lembrar a todos que essa situação ainda não foi definida e cabe emendas parlamentares. Existem para cada caso uma proposta de autoria dos senadores Romero Jucá (PMDB), e Ângela Portela (PT), e de deputados da bancada de Roraima, Rondônia e Amapá para dar garantia a todos os servidores que trabalharam durante o período de 4 de outubro de 1988 a 4 de outubro de 1993, independente do vínculo empregatício. Durante esse tempo não existia em Roraima o concurso público e a única forma de ingresso naquela época era por cargos comissionados, tabela especial e cooperativa. É importante lembrar que sempre foi de conhecimento de todos os poderes regidos pelo estado este tipo de contratação”, garantiu Licata, informando que os servidores do extinto Banco de Roraima (Baner), Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer), Companha Energética de Roraima (Cerr), outras empresas prestadoras de serviço também serão inclusos na matéria.
O presidente informou que está buscando apoio de diversas entidades sindicais de Roraima e do Amapá. “Peço a todos que aguardem e tenham paciência, pois estamos buscando a melhor forma de resolver essa situação por meio de articulações políticas com deputados e senadores, representantes do Ministério do Planejamento e da Advocacia Geral da União (AGU) em Brasília (DF). Temos mais de 68 emendas parlamentares para atender a cada caso e a Associação está mobilizada em resolver essa questão antes do meio de ano que vem”, garantiu o presidente, afirmando que outras representações sindicais interessadas em participar da mobilização podem entrar em contato pelo telefone celular 99138-5364.
Esclarecimentos
Os esclarecimentos feitos pelo presidente da Associação dos Antigos Policiais Civis e Servidores do Ex-Território Federal de Roraima (ASAPOLCS), Josias Licata foi satisfatório para os associados que aguardam o tão sonhado emprego estabilizado em âmbito federal.
“Confesso que estava cheia de dúvidas com relação a Medida Provisória de nº. 660, mas agora com as explicações do presidente Josias Licata estou mais tranquila e confiante, pois graças a Deus a Associação está buscando defender os nossos direitos”, destacou a ex-servidora pública, Maria Hilda Lima.
O ex-policial civil, Reginaldo Brito também parabenizou a presidência da ASAPOLCS em dar explicações sobre a MP. “Agora é só esperarmos para que as nossas representações políticas resolvam a questão”, finalizou Brito.