- 29 de outubro de 2024
As mulheres infectadas pelo vírus HIV, ao dar a luz, contam com uma ferramenta criada especialmente para orientar e auxiliar as formas de alimentação do bebê, que não pode ser amamentado com o leite materno, especialmente no primeiro ano de vida. Trata-se do Guia Prático de preparo de alimentos para crianças menores de 12 meses que não podem ser amamentadas.
O documento foi criado pelo Ministério da Saúde (MS), por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde e tem a finalidade de reforçar os cuidados no processo de prevenção e controle da transmissão vertical. Já foram distribuídos 70.000 exemplares para as coordenações em todos os estados brasileiros. A distribuição começou em 2006.
Em Roraima, as ações são coordenadas pelo Núcleo de Controle das DST/HIV/Aids. Conforme a técnica Nelma Cavalcante, o Guia tem a finalidade de orientar as mães sobre os cuidados que devem ser seguidos em relação ao bebê que nasce na condição de reagente para o vírus HIV. “É uma forma de mostrar os riscos da amamentação, e as consequências negativas, e na contrapartida, auxiliar as mães ou a pessoa que a substitui, nos cuidados com a criança durante o preparo de uma alimentação que possa substituir o leite materno”, esclareceu.
Nelma reforça que essa medida é fundamental para alcançar o resultado negativo para o vírus, e o diagnóstico precoce é fundamental, pois aumenta consideravelmente as chances de o bebê sair da condição de reagente. “Nos primeiros seis meses de vida ou por mais tempo, dependendo do caso, a Fórmula Láctea Infantil é dada ao bebê porque possui a composição similar ao leite materno, com todos os nutrientes do leite materno. Essa medida é necessária porque após o parto, a mãe passa a tomar o inibidor de lactação para não amamentar, por isso é preciso iniciar a oferta da fórmula láctea infantil”, disse.
A medida pode evitar também a transmissão vertical, da mãe para o bebê. “O aleitamento materno é contraindicado pelo risco elevado de transmissão desse vírus pela amamentação, e acompanhamento médico associado à ingestão da fórmula láctea, é fundamental para o desenvolvimento desse bebê”, salientou.
O exemplar atende as diretrizes do Estatuto da Criança, que estabelece como dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, assegurar à criança, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos nas áreas de saúde, alimentação, educação, esporte, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar.
A cartilha segue também a Política Nacional de Alimentação e Nutrição, garantindo o direito à proteção à saúde mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Nele é possível tirar todas as dúvidas relacionadas à alimentação, como o volume certo de leite e o número de mamadas necessárias, por dia, como fazer o preparo, o momento certo de introduzir novos alimentos e os cuidados de higiene pessoal com as crianças e com os utensílios utilizados durante o preparo e administração do alimento à criança.