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Sancionada lei

Alvará, um bem de família


O governador Chico Rodrigues (PSB) sancionou durante solenidade hoje a tarde no palácio Senador Hélio Campos, a Lei N.984 que altera o sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. É de autoria do deputado estadual Rodrigo Jucá (PMDB) o projeto que originou a mudança transformando o alvará em bem de família 

Para o deputado, esse é um ato que marca o encerramento de seu mandato. “Agradeço o empenho do governador e dos deputados que aprovaram o projeto. Fico muito feliz em ter contribuído para a estabilidade dessa classe que desde 2008 esperava por essa regularização e a garantia de poder exercer a sua atividade. Tenho certeza que a partir de agora o transporte intermunicipal alternativo ganha em qualidade e fiscalização”, destacou.

Para o governador, a Lei representa  a segurança das famílias. “A garantia e a segurança para as famílias e para todos que fazem parte das cooperativas de transporte alternativo intermunicipal, que em caso de morte ou ausência do cooperado será transferida aos seus sucessores”, explicou o governador Chico Rodrigues.

Para Alex Silva que faz o transporte de passageiros para o município de Mucajaí esta lei representa uma vitória para a categoria. “Hoje nos sentimos mais seguros, estávamos trabalhando com sentimento de que a qualquer momento pararíamos de trabalhar, porque não tínhamos a estabilidade de prestar o serviço. Estou feliz e agradeço ao deputado Rodrigo Jucá pelo empenho e ao governador Chico Rodrigues”.

A partir da publicação da Lei, o Serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros será executado através de ônibus e micro-ônibus e remunerado por meio de tarifa pública, a ser fixada em processo licitatório, cobrada do usuário pelo concessionário ou permissionário do serviço. A autorização para explorar o serviço de transporte coletivo intermunicipal alternativo especial será válida por 1 ano, podendo ser renovada, e em caso de morte do cooperado, a exploração do serviço será transferida aos seus sucessores legítimos.
 

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