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Concurso Público

MPRR firma acordo com a SETRABES


O Ministério Público do Estado de Roraima firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) para a realização de concurso público para preenchimento de vagas na unidade.

Com a assinatura do TAC, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12, a Setrabes se compromete em realizar, no prazo de máximo de seis meses, todos os procedimentos para a criação de Plano de Cargos e Salários, promover concurso público e empossar os aprovados na respectiva ordem de classificação, sob multa no valor de R$ 1 mil/dia que ultrapasse a respectiva data, caso descumpra.

O acordo foi motivado após abertura do Procedimento Investigatório nº. 013/14, que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, onde restou comprovado que a Setrabes prorrogou vários contratos de prestação de serviços temporários, em desacordo legislação vigente.

Há mais de 11 anos que a referida secretaria não realiza concurso público para o seu quadro de pessoal. O último certame ocorreu no ano de 2003, inviabilizando a justificativa da excepcionalidade da contratação de mão de obra temporária, ante a previsibilidade da necessidade de realização do concurso público durante todo esse período.

O artigo 37 da Constituição Federal consagrou o princípio do concurso público como forma de acesso a cargos da Administração Pública, excetuadas as hipóteses de investidura em cargos de comissão e contratação destinada a atender necessidade temporária e excepcional.

“A obrigatoriedade constitucional do concurso público é uma das regras mais importantes e conhecidas da nossa Constituição, pois por meio dela se concretiza o ideal do regime democrático, ou seja, o de dar oportunidades iguais a todos os indivíduos que desejam ingressar no serviço público, além de ser importante instrumento para seleção dos mais capacitados para o exercício da função pública”, destaca um dos trechos do TAC.

Ainda conforme o acordo, a Setrabes também se comprometeu em se abster de realizar novas contratações temporárias, bem como não prorrogar os atuais contratos existentes, sob pena de multa de R$ 1 mil por contrato realizado ou prorrogado em desacordo com o que fora acordado com o MPRR.

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