- 29 de outubro de 2024
Irregularidades na execução da obra de reforma da escola estadual Maria das Neves Rezende, em Boa Vista, motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima protocolar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o secretário de Estado de Obras e Infraestrutura Carlos Wagner Briglia Rocha e outras seis pessoas.
Na ação, o MPRR também requer o afastamento cautelar de Carlos Wagner e, ainda, a decretação da indisponibilidade de bens do atual secretário, bem como de Elizangela de Sousa Rodrigues, Marcelo Mesquita de Silva, Gregorio Almeida Junior, Jocimar Antunes Pinto, da empresa Construtora Popular e do respectivo responsável Alex Fabian Ferreira da Silva, por causarem dano ao erário no valor de R$ 365.935,53.
“Situações como essa retratam a gravidade e a persistência da ilegalidade no trato da coisa pública, constituindo, por si só, em repugnante imoralidade que indelevelmente acaba por impregnar a continuidade de atuação do agente ímprobo como se pode vislumbrar no número de ações por improbidade administrativa em detrimento de obras públicas que responde o servidor”, destaca a ação.
No Inquérito Civil Público nº 053/2013, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, restou comprovado que a menos de um mês da assinatura do contrato com a Construtora Popular foi liberado pagamento no valor de R$ 172.974,25.
Ainda conforme as investigações, posteriormente a secretaria requereu a suspensão da reforma da escola por noventa dias, em vista de possível termo aditivo que seria assinado com a empresa. Entretanto, não foi constatado nos autos nenhuma notícia a respeito do referido termo aditivo.
Apesar da suspensão da obra de reforma da Escola Maria das Neves Resende, que teria 30 dias, com um mês após a suspensão, foi expedido atestado referente à reforma da escola frente a Nota Fiscal nº 000320 e Boletim de Medição nº 02 e fatura, no valor de R$ 202.826,68 assinada pelo engenheiro Alex Fabian e o Jocimar Pinto.
Na investigação também restou comprovado que a obra não foi concluída tendo apenas alguns elementos da planilha do bloco IV sido realizados, conforme consta no relato da gestão da escola, via ofício encaminhado à Secretaria de Educação um mês após emissão da fatura, afirmando que a reforma não foi realizada, a estrutura do prédio tem oferecido prejuízo e riscos aos professores estudantes e relatando que a responsável seria a Construtora Júlia, mas na verdade, quem realizou a obra foi a Construtora Popular, que se beneficiou com o montante de R$ 365.935,93, sem a realização do serviço.
Da condenação
Diante desse quadro, Ministério Público requereu ao Judiciário a responsabilização dos demandados para que sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil no valor de duas vezes o dano causado ao erário e proibição de contratar com o poder público.
A ação foi protocolada ontem na 2a Vara da Fazenda Pública sob o número 0838811-62.2014.8.23.0010.