- 29 de outubro de 2024
Na última quarta-feira (10), foi instalada a comissão mista que vai analisar a Medida Provisória 660/14, que permite a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima a permanência nos quadros de pessoal da União. Na reunião, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) foi eleito o presidente da comissão, e indicou para a relatoria o deputado Silas Câmara (PSD-AM). O deputado Manoel Junior (PMDB-PB) foi eleito vice-presidente da comissão e o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) foi escolhido relator-revisor.
O deputado Luciano Castro (PR/RR), que foi relator da antiga PEC 111 (que originou a Emenda Conmstitucional 79), participou da articulação para instalar a comissão mista que analisará as 68 emendas apresentadas pelos parlamentares de RR e AP. Ele concedeu entrevista à Rede Tropical e destacou o trabalho da elaboração de emendas para corrigir as mudanças que o governo fez através de decreto e que excluiu diversas categorias.
“Nós já começamos a tratar com o presidente da Comissão e com o relator o conteúdo das emendas propostas. Vamos discutir amplamente para ver quais as correções serão possíveis de serem inseridas no texto da MP 660, antes dela ser votada em Plenário. Por exemplo, o aproveitamento dos cargos comissionados, ou daqueles funcionários que eram terceirizados”, disse Castro.
De acordo com o deputado, o parecer do relator deve aglutinar as emendas apresentadas pelos parlamentares. “Muitas emendas tem o mesmo teor, por isso, o relator vai ajustar os artigos das emendas”, explicou.
Servidores de Roraima e Amapá
A reintegração dos servidores ao quadro federal foi autorizada pela Emenda Constitucional 79, promulgada em maio deste ano. Os servidores reintegrados farão parte do quadro de cargos em extinção da administração federal – aqueles que são automaticamente extintos após ficarem vagos. Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será regulamentado por ato do governo federal.
O mesmo benefício já havia sido concedido em 2009 aos servidores de Rondônia, por meio da Emenda Constitucional 60. Assim como Amapá e Roraima, Rondônia era um território federal que virou estado. A MP aplica aos servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os dispositivos da Lei 12.800/13, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.
Tramitação
A MP será analisada pela comissão e depois seguirá para votação, respectivamente, nos plenários da Câmara e do Senado Federal.