- 29 de outubro de 2024
Justiça pune Oi e TIM
A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima a Justiça acolheu ação civil pública da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania e determinou a suspensão da comercialização de novos produtos e serviços das operadoras de Telefonia Oi Móvel S/A e TIM Celular S/A.
Ainda conforme a decisão, as operadoras devem reduzir pela metade os custos dos serviços para o consumidor dos planos pré e pós-pagos, até a efetiva regularização do sinal de transmissão.
O promotor de justiça de Defesa do Consumidor, Ademir Teles Menezes, destaca que “é fato público e notório as deficiências dos serviços prestados pela Oi e TIM Celular, pois além da quantidade de ações existentes contra as empresas nos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista, as notícias e reclamações dos consumidores são constantes.”
Na decisão, proferida pelo juiz da 2a Vara Cível de Competência Judicial, Ângelo Mendes, as empresas vêm descumprindo o Código de Defesa do Consumidor, causando danos irreparáveis ao consumidor roraimense. Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada das operadoras, multa diária de R$ 10 mil. A decisão ainda cabe recurso.
Da Ação
A má prestação dos serviços de telefonia móvel em Boa Vista motivou a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania a ajuizar ação civil pública com pedido de liminar contra as empresas Oi Móvel S/A e TIM Celular S/A, dia 26 de novembro passado, pedindo a suspensão da comercialização de produtos e serviços (chips e novo acesso) no município de Boa Vista até que sejam regularizados os sinais de transmissão e prestação dos serviços.
O MPRR investiga o caso desde 2012. A promotoria instaurou inquérito civil público para apurar as inúmeras reclamações dos clientes do município de Boa Vista acerca das constantes falhas nas ligações de telefones celulares das respectivas operadoras, resultando na propositura da ação civil pública.
Restou comprovado nas investigações do MPRR, que as reclamações dos consumidores são frequentes e referem-se, na grande maioria, à tentativas de chamadas telefônicas não completadas pelos mais diversos motivos, seja em razão de “rede ocupada”, “falha na rede”, “não registrado na rede”, ou, ainda, pela falta de qualquer tipo de explicação ao consumidor pelas ligações não completadas.
A Lei Geral de Telecomunicações 9.472/97 preconiza que o usuário de serviços de telecomunicações tem direito de acesso aos serviços, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional, sob pena de responsabilização.
Dados do inquérito civil também apontam que somente no dia 24 de novembro deste ano foram registrados no Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal de Justiça de Roraima (Projudi), 2.164 processos contra a Oi, bem como 2.369 processos contra a operadora TIM Celular S/A, referentes a pedidos de indenização por danos morais.
Outra decisão
Em setembro deste ano, o MPRR também ajuizou semelhante contra a empresa de telefonia móvel Vivo – Norte Brasil Telecon S/A. Em novembro, a Justiça acolheu o pedido da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e condenou a operadora.
Conforme a decisão, a Vivo deverá reduzir em 50% os custos contratuais pagos pelos consumidores, usuários dos planos pré-pago e pós-pagos, bem como a imediata suspensão de comercialização de novos produtos e serviços, até a efetiva regularização dos sinais de transmissão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão ainda cabe recurso e vale apenas para o município de Boa Vista.