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Incentivos fiscais

CAE aprova novo relatório sobre emendas à convalidação dos incentivos fiscais.


Jucá pede urgência na aprovação

Brasília - O senador Romero Jucá (PMDB-RR) pediu urgência para votação em plenário do Projeto de Lei 130 de 2014, cujo relatório foi aprovado nesta terça-feira, 9, na Comissão de Assunto Econômicos (CAE). O parecer do projeto -  que trata da convalidação dos incentivos fiscais concedidos aos Estados e ao Distrito Federal, que se extinguem no final deste ano -  rejeitou todas as 14 emendas apresentadas, que serão agora analisadas no plenário do Senado.
 
O texto já havia sido aprovado pela CAE em 4 de novembro, mas, como recebeu emendas, teve que voltar à comissão para que tivesse os destaques analisados.  "Conseguimos costurar um acordo com o Confaz para que para votação desta matéria no dia de hoje. Com esta aprovação, vamos dar tranqüilidade aos Estados em relação aos investimentos brasileiros", afirmou o senador Jucá. Na prática, esses incentivos são alvo de diversas ações no judiciário.

O texto aprovado hoje é o sexto substitutivo apresentado pelo relator  Luiz Henrique (PMDB-SC) este ano e incorporou parcialmente emendas dos senadores Jucá e Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ao projeto original da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).

O relatório permite aos estados e ao DF a celebração de convênios para a remissão (perdão) dos créditos tributários decorrentes de incentivos instituídos em desacordo com a Constituição, principalmente no que se refere a dívidas pelo não recolhimento do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao mesmo tempo, faculta a recriação desses benefícios. Atualmente, qualquer convênio com esse objetivo requer a adesão dos 27 secretários estaduais de Fazenda. A nova regra, aplicável apenas às convalidações, torna válido o convênio que tiver a assinatura dos representantes de dois terços dos estados e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do país.

Os estados e o DF terão de publicar, nos respectivos diários oficiais, relação de todos os atos normativos referentes a isenções, incentivos e benefícios fiscais. Além disso, se obrigam a depositar na secretaria executiva do Confaz todos os documentos relativos a essas operações, sob pena de tê-las revogadas.

Ainda de acordo com o texto aprovado, os estados e o DF poderão prorrogar os incentivos fiscais desde que sejam cumpridos alguns prazos-limite para as empresas tirarem proveito desses benefícios: 15 anos para atividades agropecuárias e industriais e investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano; oito anos para manutenção ou incremento de atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional; e três anos para operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetal in natura.

Os estados poderão estender a concessão dos incentivos a outros contribuintes estabelecidos em seu território, sob as mesmas condições e nos prazos-limite anteriormente estabelecidos. Também é permitido a um estado aderir a benefícios fiscais instituídos por outro na mesma região.A matéria segue agora ao plenário.

 

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