- 29 de outubro de 2024
Pressa da Câmara em projeto
Brasília - O senador Romero Jucá (PMDB-RR) cobrou novamente que o Projeto de Lei que regulamenta a PEC das Domésticas seja aprovado ainda este ano. "É importante que a Câmara dos Deputados vote este projeto que foi aprovado pelo Senado por unanimidade", afirmou o senador. Jucá informou esta semana que telefonou ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, para colocar a matéria na pauta de votação. "Não podemos mais perder tempo. Os trabalhadores domésticos estão sendo prejudicados pelo atraso de votação", disse.
O senador explicou, no entanto, que a pauta da Câmara está trancada. Para que o projeto seja votado, o plenário da Câmara precisa votar o regime de urgência de um projeto que está pautado. "Mas a gente aguarda que este item seja votado rapidamente", cobrou o senador.
Entenda a matéria:
O plenário do Senado aprovou no dia 11 de julho do ano passado, por unanimidade , o projeto de lei 224 de 2013 que regulamenta o trabalho doméstico. A matéria seguiu para o plenário da Câmara, onde recebeu emendas. Assim, o projeto voltou à Comissão Mista, mas o senador Jucá rejeitou todas as emendas, enviando novamente à Câmara dos Deputados.
Veja como ficou o Projeto de Lei 224 de 2013 em plenário:
- O emprego doméstico é caracterizado nos trabalhos acima de 2 dias na semana em uma mesma residência;
- Será criado um contrato de trabalho entre empregador e empregado que poderá ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes, desde que pagos o aviso-prévio na forma como prevê a CLT;
- O contrato de experiência poderá ser no prazo inferior a 45 dias (emenda senador Aloisio Nunes Ferreira (PSDB-SP);
- A multa de 40% nos casos de demissão será paga mensalmente com uma alíquota recolhida pelo empregador equivalente a 3,2% do salário pago ao empregado;
- Os 3,2% serão recolhidos em um fundo separado ao do FGTS;
- Quando o empregado for demitido, a multa poderá ser sacada;
- Quando houver demissão por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor é revertido para o empregador;
- A alíquota de contribuição do INSS para o empregador cairá de 12% para 8%;
- O recolhimento do FGTS será de 8% ao mês recolhido pelo empregador;
- O empregador pagará 0,8% de seguro contra acidente de trabalho;
- A contribuição do INSS do empregado será de 8%;
- Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago (8% FGTS + 8% INSS + 0,8% seguro contra acidente + 3,2% relativo a rescisão contratual);
- Criação do Super Simples doméstico no prazo de 120 dias após a sanção da lei. O Super Simples implica no pagamento de todas as contribuições em um único boleto bancário a ser retirado pela internet;
- Todas as alíquotas previstas no Super Simples serão cobradas após 120 dias contados a partir da sanção da lei, quando da publicação de portaria do Ministério do Trabalho sobre a sistematização de pagamento do Super Simples Domésticos;
- É proibida a contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico;
- O empregador poderá optar pela contratação do empregador por meio de um Banco de Horas, pelo qual as horas excedidas a 44 semanais serão compensadas pelo pagamento de horas extras ou folgas. No entanto, as 40 primeiras horas extras terão que ser pagas e não compensadas em folgas;
- As horas extras deverão ser compensadas no prazo máximo de 1 ano;
- O empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalhos seguindo por 36 de descanso;
- O intervalo mínimo para almoço cairá de 2 horas para 30 minutos diários;
- Em caso de viagem com as famílias, o empregado poderá compensar as horas excedidas em outros dias. Além disso, sua remuneração será acrescida em 25% (emenda senadora Ana Rita (PT-ES));
- Também nos casos de viagem, o empregador não poderá descontar do salário do empregado despesas com alimentação, transporte e hospedagem;
- Os 30 dias de férias poderão ser divididos em 2 períodos ao longo de um ano sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo de 14 dias;
- Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM) pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30 de abril de 2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas de mora e de ofício; de 60% de juros;
- Os débitos incluídos no Redom poderão ser parcelados em até 120 dias com prestação mínima de R$ 100,00;
- O parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei;
- O não pagamento de 3 parcelas implicarão em imediata rescisão do parcelamento;
- Será retirada a impenhorabilidade de bens no caso de ação trabalhista contra o empregador. Ou seja, se um empregador entrar com uma ação contra o empregador, o primeiro não poderá incluir imóveis do empregador para refeitos de indenizações;
- No caso de empregados que moram no local, não poderá ser descontado aluguel do salário do empregado. No entanto, se o empregador alugar um imóvel perto de sua residência para o empregador, este valor poderá ser descontado do aluguel desde que haja comum acordo;
- O empregado não poderá solicitar usucapião de imóvel caso o mesmo resida no local;
- A fiscalização do trabalho doméstico será feita da mesmo forma prevista na CLT. Ou seja, em caso de flagrante ou denúncia de tortura e maus tratos, o fiscal poderá adentrar a residência. Em todos os outros casos, a visita será feita previamente agendada mediante autorização por escrito do empregador (emenda senador José Agripino Maia (DEM-RN);
- A lei prevê dispositivo de proteção à mulher em casos de violência (emenda senadora Lucia Vânia (PSDB-GO);
- O seguro desemprego poderá ser pago no máximo 3 meses;
- A licença-maternidade será de 120 dias para o empregado;
- O auxílio transporte poderá ser por vale ou espécie.
- O aviso-prévio será pago proporcionalmente.