- 29 de outubro de 2024
Garantias ao enquadramento
O senador Romero Jucá apresentou duas emendas para ajustar a MP-660 que regulamenta a Emenda Constitucional 79, que trata do enquadramento dos servidores dos extintos territórios de Roraima e Amapá no quadro da União. A informação foi dada durante entrevista nesta quinta-feira (04) ao programa Rádio Verdade em Boa Vista.
O senador Romero Jucá esclareceu, que o Governo Federal ao editar a MP-660 publicou juntamente o decreto 8.365/2014 que restringe o ingresso de servidores no quadro da União e descumpre o acordo que foi mantido. Para ajustar o texto da MP, apresentou duas Emendas de n. 019 e n.020.
A emenda n.019 beneficia os empregados admitidos pelos Estados de Roraima e do Amapá até 4 de outubro de 1993, que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho, ou prestado serviço de caráter permanente sob qualquer tipo de contratação ou subordinação, remunerados mediante recibo, pelos Estados.
A outra emenda n.020 acrescenta que os servidores tenham as mesmas condições dos que foram abrangidos pelo Parecer nº FC-3, da Consultoria-Geral da República, publicado no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 1989.
“Foi com esse Parecer FC-3, na época em que eu como governador, enquadrei na União 12 mil pessoas em Roraima. Foram beneficiados servidores que eram das companhias de empresas mistas, prestadores de serviços, servidores municipais e seletivados. Quero que seja feito o mesmo julgamento porque é uma questão de justiça. Vamos lutar ao lado dessas pessoas e não vamos abandona-las”, esclareceu Romero Jucá.