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Residencial Said Salomão

Empresários respondem a ação de improbidade por danos em residencial.


Juis aceita ação do MPRR

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista recebeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Roraima e decidiu que os empresários José Dirceu Vinhal, Erasmo Sabino e outras pessoas envolvidas no caso responderão pela prática de ato de improbidade administrativa, em razão da aquisição irregular da área na qual foi construído o loteamento 'Residencial Said Salomão'.

Conforme a decisão, proferida no último dia 28/11, as provas colhidas pelo MPRR no decorrer das investigações apontam que “há indícios veementes de improbidade administrativa”, motivando a recusa por parte do Poder Judiciário dos argumentos dos réus apresentados em suas defesas prévias.

Em razão da ausência de provas que evidenciasse a legalidade da posse do terreno no qual está localizado o loteamento Said Salomão, a Justiça manteve a acusação do MPRR e os réus, a partir da data da decisão, responderão pelo dano causado ao erário.

Da ação civil pública


Em dezembro de 2013 a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador José de Anchieta Júnior, ex-servidores do Instituto de Terra e Colonização de Roraima (Iteraima) e os empresários José Dirceu Vinhal e Erasmo Sabino de Oliveira, por fraude na titulação de terras públicas, que deu origem o Loteamento Said Salomão.

Nas investigações do MPRR restou comprovado que a propriedade trata-se de área rural pertence ao estado de Roraima e o processo de titulação foi realizado de forma fraudulenta, conduzido com o objetivo específico de beneficiar economicamente os dois empresários.

Em razão das irregularidades na elaboração de pareceres “técnicos” pelos servidores do Iteraima, bem como da inconsistência da documentação apresentada pelos empresários, inclusive em juízo, para comprovação da posse do imóvel nos termos da Lei Estadual 738/2009, a promotoria chegou a conclusão que houve dano ao erário e, consequentemente, prática do ato de improbidade administrativa por todos os envolvidos no processo administrativo e agora são réus no processo judicial.

Comércio de lotes

O MPRR alerta à população que a comercialização dos lotes na área denominada 'Residencial Said Salomão' encontra-se suspensa pela Justiça desde julho de 2014. Com a decisão do Poder Judiciário, as imobiliárias Erasmo Sabino Imóveis, Potiguar e Vinhal Empreendimentos estão proibidas de negociar qualquer terreno naquela localidade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil reais por cada lote, em caso de descumprimento da decisão judicial.

Ainda conforme a decisão judicial, o Cartório de Registro de Imóveis também encontra-se impossibilitado de averbar negociações nos lotes do 'Residencial Said Salomão'.

Entenda o caso
A
 titulação da “Fazenda Real” - cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), sob o código 000027 586080, localizada na Gleba Murupú, Município de Boa Vista, fora inicialmente realizada em favor de Antônio Costa de Souza, que “informou” ao Iteraima a posse do referido imóvel mediante contrato de compra e venda da fazenda, firmado entre ele e Régis Camilo dos Reis.

Outro fato que chama a atenção do MPRR é que após a análise da matrícula do imóvel, identificou-se que a área foi alienado diretamente do estado de Roraima para Antônio Costa de Souza, transação consumada por intermédio do Título Definitivo nº 3389. No entanto, o referido documento não faz nenhuma menção ao suposto dono anterior do imóvel, Regis Camilo dos Reis.

Deste a abertura do procedimento de titulação do loteamento junto ao Iteraima, os réus José Dirceu Vinhal e Erasmo Sabino ocuparam a posição de procuradores do requerente Antônio Costa, sendo responsáveis pela elaboração de todos os documentos que, ao final, culminaram com a descaracterização do imóvel rural pertencente ao patrimônio público, para instalação de loteamento urbano residencial.

A tramitação do processo de titulação no âmbito do Iteraima se deu mediante juntada do laudo de vistoria flagrantemente falso, uma vez que o suposto ocupante do imóvel não assinou ao final do “laudo”, descaracterizando tanto a posse do imóvel, quanto a presença do técnico no local que deveria ser inspecionado.

Ainda no decorrer das investigações do MPRR, foram identificadas inúmeras ilegalidades na condução do processo e expedição de título da área. A tramitação do processo é descrita como “atos administrativos que os seguiram, dos quais decorreu a outorga criminosa de área pública a particulares por preço irrisório em relação ao valor de mercado”, relata um dos trechos da ação.

Informações importantes como a ausência de assinaturas de testemunhas ao final do “laudo”, demonstrando que o seu autor, fiscal do Iteraima, sequer esteve na área rural; não foram anexadas fotografias do imóvel e das benfeitorias descritas, ou seja, novamente demonstrando que o técnico não esteve na área que deveria ser vistoriada, representam uma afronta as leis de titulação de terras públicas.

“A descrição do imóvel é pífia, porquanto consta apenas a sua denominação, não sendo descritas a área e condições de acesso e a sua localização, que seriam facilmente medidas e percebidas se o 'técnico' efetivamente tivesse comparecido ao imóvel”, aponta outro trecho da ação, destacando que todo o trâmite fora aprovado sem a devida autuação, não contendo data e assinatura da assessoria jurídica do Iteraima que por lei, deveria opinar acerca da legalidade do feito.

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