- 29 de outubro de 2024
Enquadramento deve ser ajustado
A Medida Provisória 660 de 2014, que regulamenta a Emenda 79 para o enquadramento dos servidores dos ex-territórios de Roraima e Amapá definiu as categorias que serão beneficiadas no quadro da União. Serão enquadrados conforme texto da MP, os servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-territórios que mantenham vínculo funcional efetivo com os Estados existente em 5 de outubro de 1988; os servidores e os policiais militares admitidos regularmente pelo governo de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 1993 que mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com o Estado; e os servidores de Roraima com vínculo funcional reconhecido pela União.
Segundo o senador Romero Jucá, algumas categorias que prestaram serviço ao Estado ou Prefeituras não foram contempladas pela Emenda, como por exemplo, os cargos comissionados, tabela especial, cooperativados e servidores do Banco de Roraima e Baner.
“Nesta Medida Provisória, o Governo Federal não cumpriu alguns aspectos que teremos que ajustar. Portanto, nós queremos que os servidores que possam ser enquadrados tenham as mesmas condições do Parecer que enquadrou em 89/ 90, quando eu era Governador, os prestadores de serviços, funcionários da CER, CAER e cargos comissionados. O governo excluiu algumas categorias que na minha visão merecem ser enquadradas. É uma questão de justiça e direito. Irei apresentar emendas para repor no texto da MP a condição para que os ex-funcionários terem sua documentação avaliada. Vamos cobrar um tratamento justo e igual”, esclareceu senador Romero Jucá.
De acordo com o senador, em dezembro o governo de Roraima e a Prefeitura irão assinar um convênio de cooperação com o governo federal, por meio do Ministério do Planejamento, para a delegação da prática de atos referentes à promoção, movimentação, reforma, licenciamento, exclusão, exoneração e outros atos disciplinares.