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Supremo/PGE/RR

STF libera verbas para ações em indígenas


O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão favorável ao Estado de Roraima, no sentido de determinar a suspensão dos efeitos da inscrição como inadimplente no Sistema Integrado da Administração Financeira –Siafi, no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias – Cauc e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, para que Roraima possa celebrar convênios cujos objetos sejam projetos a serem desenvolvidos em faixa de fronteira.
 
A ministra relatora Cármen Lúcia deferiu pedido de liminar impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RR). Com a decisão, foram liberadas verbas de convênios para a realização de ações sociais que irão beneficiar diversas comunidades indígenas nos municípios de Normandia e Uiramutã. Os municípios estão localizados em área de fronteira e se inserem no programa Territórios da Cidadania. Serão implementados os projetos de Bovinocultura, Irrigação e Eletrificação Rural.
 
Na ação, a PGE/RR ressaltou que o ano de 2014 está se encerrando e, consequentemente, caso não fossem efetivados os convênios até o dia 31/12/2014, como determina o art, 34 da Lei nº 4.320/1964, referidos recursos de transferências voluntárias da União não poderiam mais ser utilizados para essas finalidades sociais, haja vista a legislação que trata sobre a referida matéria.
 
O Estado utilizou como fundamento jurídico a ressalva da lei que determina a suspensão da restrição para a transferência de recursos federais a estados e municípios quando a verba for destinada à execução social ou ações em faixa de fronteira.


Ação e gera economia 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou tese da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RR), por meio da Coordenadoria de Brasília, gerando uma economia de mais de R$ 13 milhões (valores não atualizados desde 2009), aos cofres públicos de Roraima.
 
Trata-se de uma ação monitória ajuizada pela Eletronorte contra o Estado de Roraima pedindo o cumprimento de um contrato. O Estado alegou prescrição do débito, ganhando em primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DFT) confirmou a sentença. No STJ o ministro relator Sérgio Kukina confirmou o entendimento da Fazenda Pública.

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