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Energia

MPRR requer demissão de servidores comissionados da CERR.


Demissão de comissionados da CERR

A contratação irregular de servidores por parte da Companhia Energética de Roraima (CERR) motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a protocolar na Justiça uma ação civil pública de nulidade de ato administrativo contra a empresa, para que sejam demitidos todos os servidores ocupantes de cargos em comissão contratados indevidamente.

Conforme dados colhidos no procedimento investigatório que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a CERR tem efetuado contratações de servidores para cargos em comissão sem o devido amparo legal. Somente nos anos 2012 e 2014 aumentou consideravelmente o número de servidores comissionados contratados pela companhia.

Atualmente, a CERR possui em seu quadro de pessoal apenas 59 servidores efetivos e cerca de 240 comissionados, e a grande maioria destes ocupa cargos de nível médio, ou seja, em total afronta à Constituição.

Consta na ação, que no decorrer das investigações restou comprovado que o Conselho Administrativo da CERR estabeleceu por meio da Deliberação nº 005/2014, de 07/08/2014, organograma de remunerações salariais e suas respectivas lotações, bem como os requisitos mínimos de investidura e atribuições dos cargos em comissão. Ato considerado sem legitimidade pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, uma vez que o plano de cargos e salários deve ser estabelecido por lei específica e não por atos meramente administrativos.

A Promotoria destaca, ainda, que a forma que CERR tem utilizado para contratar seus servidores representa uma afronta às leis, uma vez que a referida deliberação permite que o quantitativo de cargos comissionados da companhia seja aumentado, podendo, inclusive, superar o número de servidores efetivos, sem qualquer restrição, sempre que bem entender.

“Diante disso, não seria demais afirmar que a CERR atualmente tem funcionado com a maioria dos servidores comissionados fragilizando as normas constitucionais a afrontando os princípios democráticos do Estado de direito”, destaca um trechos da ação.

A promotoria também acrescenta que mesmo no caso de empresas sujeitas ao regime privado, a exemplo da CERR, o ingresso no serviço público deve ocorrer mediante a realização de concurso, devendo os cargos em comissão ser destinados às funções de chefia, direção e assessoramento, fato que não vem ocorre na companhia.

Do pedido

Além da demissão dos servidores contratados irregularmente pela CERR, o MPRR também requer à Justiça a anulação da Deliberação nº 05/2014 Conselho Administrativo e elaboração de projeto de lei de cargos e salários dos servidores comissionados e efetivos no âmbito da companhia, bem como a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos em comissão desviados de sua natureza. A ação civil pública com pedido de liminar do foi protocolada no último dia 25/11, na 4ª Vara Cível de Competência Residual, sob o nº 0836934-87.2014.8.23.0010 e aguarda decisão judicial.

 CERR: Ministério Público requer demissão de servidores comissionados

Postado Quinta-feira, 27 de Novembro de 2014, 16:21:34

A contratação irregular de servidores por parte da Companhia Energética de Roraima (CERR) motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a protocolar na Justiça uma ação civil pública de nulidade de ato administrativo contra a empresa, para que sejam demitidos todos os servidores ocupantes de cargos em comissão contratados indevidamente.

Conforme dados colhidos no procedimento investigatório que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a CERR tem efetuado contratações de servidores para cargos em comissão sem o devido amparo legal. Somente nos anos 2012 e 2014 aumentou consideravelmente o número de servidores comissionados contratados pela companhia.

Atualmente, a CERR possui em seu quadro de pessoal apenas 59 servidores efetivos e cerca de 240 comissionados, e a grande maioria destes ocupa cargos de nível médio, ou seja, em total afronta à Constituição.

Consta na ação, que no decorrer das investigações restou comprovado que o Conselho Administrativo da CERR estabeleceu por meio da Deliberação nº 005/2014, de 07/08/2014, organograma de remunerações salariais e suas respectivas lotações, bem como os requisitos mínimos de investidura e atribuições dos cargos em comissão. Ato considerado sem legitimidade pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, uma vez que o plano de cargos e salários deve ser estabelecido por lei específica e não por atos meramente administrativos.

A Promotoria destaca, ainda, que a forma que CERR tem utilizado para contratar seus servidores representa uma afronta às leis, uma vez que a referida deliberação permite que o quantitativo de cargos comissionados da companhia seja aumentado, podendo, inclusive, superar o número de servidores efetivos, sem qualquer restrição, sempre que bem entender.

“Diante disso, não seria demais afirmar que a CERR atualmente tem funcionado com a maioria dos servidores comissionados fragilizando as normas constitucionais a afrontando os princípios democráticos do Estado de direito”, destaca um trechos da ação.

A promotoria também acrescenta que mesmo no caso de empresas sujeitas ao regime privado, a exemplo da CERR, o ingresso no serviço público deve ocorrer mediante a realização de concurso, devendo os cargos em comissão ser destinados às funções de chefia, direção e assessoramento, fato que não vem ocorre na companhia.

Do pedido

Além da demissão dos servidores contratados irregularmente pela CERR, o MPRR também requer à Justiça a anulação da Deliberação nº 05/2014 Conselho Administrativo e elaboração de projeto de lei de cargos e salários dos servidores comissionados e efetivos no âmbito da companhia, bem como a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos em comissão desviados de sua natureza. A ação civil pública com pedido de liminar do foi protocolada no último dia 25/11, na 4ª Vara Cível de Competência Residual, sob o nº 0836934-87.2014.8.23.0010 e aguarda decisão judicial.

 

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