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Ex-territórios

Governo edita Medida Provisória para regulamentar Emenda 79.


Servidores de RR enquadrados

O governo federal editou nesta terça-feira, 25, a Medida Provisória 660 de 2014 que irá regulamentar a Emenda Ccnstitucional 79 para enquadramento dos servidores federais dos ex-territórios. Publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.), a medida traz regras para sistematização das tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aos servidores civis e militares  dos ex-territórios de Roraima, Rondônia e Amapá.
A edição da medida foi acertada na semana passada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), que esteve no gabinete da ministra do Planejamento, Miriam Belchior e da secretária-executiva, Eva Chiavon.  "Durante a reunião, a ministra me garantiu a edição de uma medida provisória para regulamentar a análise dos documentos", afirmou o senador.
Segundo o senador, este ano ainda, logo no início de dezembro, o governo de Roraima e a Prefeitura irão assinar um convênio de cooperação com o governo federal, por meio do Ministério do Planejamento, para a delegação da prática de atos referentes à promoção, movimentação, reforma, licenciamento, exclusão, exoneração e outros atos disciplinares.
A MP diz, em seu artigo 2º, que poderão optar pelo ingresso em quadro em extinção da União os servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-territórios que mantenham vínculo funcional efetivo com os Estados existente em 5 de outubro de 1988; os servidores e os policiais militares admitidos regularmente pelo governo de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 1993 que mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com o Estado; e os servidores de Roraima com vínculo funcional reconhecido pela União.Em seu artigo 5º, o governo também está criando o Plano de Classificação de Cargos os Ex-Territórios Federais (PCC-Ext), composto dos cargos efetivos de nível superior, intermediário e auxiliar dos ex-territórios.
A MP tem validade de 90 dias, prorrogáveis por mais 90, período em que terá que ser votada.
A Emenda 79 foi promulgada no dia 27 de maio deste ano, pelo Congresso Nacional com sessão presidida pelo senador Romero Juca. A Emenda é resultado da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 111) e prevê o enquadramento dos  servidores ex-territórios, de Roraima e do Amapá aos quadros da União.

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