- 29 de outubro de 2024
Povos pedem compreensão
Nós, POVOS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, POVOS CIGANOS, FAXINALENSES, POMERANOS, POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE TERREIROS, PESCADORAS E PESCADORES ARTESANAIS, SERINGUEIROS, EXTRATIVISTAS, QUEBRADEIRAS DE COCO BABAÇU, RIBEIRINHOS, GERAZEIROS, FUNDO DE PASTO, RETIREIROS DO ARAGUAIA, PANTANEIROS, RAIZEIRAS, ANDIROBEIRASreunidos no Encontro Regional de Povos e Comunidades Tradicionais na cidade de Belém, Estado do Pará entre os dias 02 e 05 de junho de 2014 com o objetivo de discutir e avaliar a Política Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) manifestamos nossas preocupações com o atual cenário político do Brasil no que diz respeito aos direitos constitucionais dos povos e comunidades tradicionais, ao mesmo tempo que reivindicamos que os poderes constituídos reflitam e considerem que somos os responsáveis pela preservação da grande riqueza cultural e da sociobiodiversidade que constitui este país. Portanto ao final deste encontro manifestamos nossas reivindicações:
1. Secularmente os povos e comunidades tradicionais estiveram organizados e constituíram espaços de luta com base em sua resistência às diferentes formas de opressão. As últimas décadas foram marcadas por significativos avançosna luta dos povos e comunidades tradicionais do Brasil. Do ponto de vista jurídico e político alcançamos um nível de organização capaz de tencionar o Estado, pautar nossas demandas e afirmar nossos direitos.Destacamos oart. 231 que trata da demarcação das terras indígenas,o art. 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988, o Decreto 4.887/2003 que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação dos territórios quilombolas; a criação em 2006 da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais – CNPCT(Decreto de 13 de julho); o Decreto 6.040/ 2007 que institui a PNPCT e mais recentemente o PL 7.447/2010(em tramitação).
2. Apesar disso, o Estado brasileiro tem se mostrado conivente diante das constantes pressões feitas por setores ruralistas que insistem em atacar dispositivos de lei que garantem nossos direitos constitucionais, como é o caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 3239/2004 em trâmite no Supremo Tribunal Federal contra o Decreto 4.887/2003, a PEC 215, PEC 038 e a PLP 227 e a portaria 303 da AGU,além dos vários Projetos de Lei contrários aos nossos direitos em tramite no Congresso Nacional.
3. Destacamos aqui a violência física e moral que vem sofrendo os povos indígenas,que além de terem seus territórios invadidos e com inúmeros empreendimentos sendo construídos,e a criminalização de suas lideranças,não tem tido a oportunidade de dialogar de forma respeitosa com o governo federal.Destacamos ainda o investimento midiático, violento contra os Povos e Comunidades de Terreiro tem gerado mortes,agressões físicas e morais,além de estimular na sociedade brasileira o ódio racial e religioso contra estas comunidades.Registramos também que a omissão do Estado Brasileiro e sua conivência em concessões publicas para rádios e Tvs,além do apoio financeiro as atividades ditas culturais do segmento GOSPEL ferem frontalmente o principio da laicidade do Estado.
4. Em que pese a Convenção 169 da OIT o Estado brasileiro sequer dignou-se a reconhecer todos os povos e comunidades tradicionais que compõem a sociedade brasileira como sujeitos de direitos perante a OIT. É de se destacar, os quilombolas somente foram reconhecidos como sujeitos de direitos da referida Convenção porque denunciaram o Estado brasileiro na OIT, tendo este organismo internacional recomendado ao Brasil o devido reconhecimento dos quilombolas para efeitos da Convenção 169 da OIT. Atualmente o governo brasileiro reconhece apenas os quilombolas e os povos indígenas como sujeitos de direitos da Convenção 169, renegando os demais.
5. No que se refere ao direito de consulta normatizado pela Convenção 169, enfatizamos o entendimento que o mesmo já existe e deve ser aplicado pelo Estado e acionado em qualquer tempo pelos povos interessados. A regulamentação do artigo 6º. da referida convenção dever ser visto como mais um instrumento assegurador dos direitos territoriais destes povos e comunidades.
6. Dito isto, AFIRMAMOS ao Estado brasileiro que nós Povos e comunidades tradicionais reunidos neste Encontro, cujas condições sociais, econômicas e culturais nos diferenciam dos demais segmentos da sociedade brasileira e por esta razão em cumprimento ao princípio da autodefinição presente na referida convenção REQUEREMOS O IMEDIATO reconhecimento do Estado brasileiro perante a OIT de todos os povos e comunidades tradicionais como sujeitos de direitos da Convenção 169 porque assim já nos consideramos.
7. EXIGIMOS do Estado brasileiro o devido respeito ao direito de consulta normatizado pela Convenção 169, art.6, todas as vezes que forem previstas medidas legislativas e administrativas que dizem respeito aos povos e comunidades tradicionais, assim como, diante de quaisquer empreendimentos executados em nossos territórios, seja ele contínuo ou descontínuo. Ainda sobre a Convenção 169, EXIGIMOS também participar dos benefícios econômicos gerados pelos grandes projetos de desenvolvimento que incidam diretamente sob nossos territórios.
8. Concebemos por território toda área que de alguma forma é utilizada e ocupado para a reprodução social e cultural das nossas comunidades. São também áreas fundamentais para a prática de nossa ancestralidade constituindo-se, dessa maneira, nossa identidade.
9. Portanto, o acesso ao território em sua plenitude, de fato e de direito, se desdobra na irrenunciável tarefa do Estado brasileiro de efetivar nossos direitos humanos e políticas públicas, tais como: promoção de uma política de comunicação eficiente e adequada às comunidades e povos tradicionais; educação diferenciada que atenda as realidades culturais, sociais e as particularidades de cada grupo social (Lei 10.639 e Lei 11.645); direito a saúde, educação, saneamento básico, meio ambiente, energia verdadeiramente limpa e sustentável; nacionalização das bacias hidrográficas; soberania alimentar; aperfeiçoamento dos instrumentos de efetivação das políticas públicas.
10. Atualmente, muitos dos nossos povos e comunidades tradicionais sofrem pelo total abandono do Estado em não dispor de uma política pública firme, não dispor de uma legislação apropriada que seja capaz de nos retirar da invisibilidade jurídica e nos tornar efetivamente sujeitos de direitos socais. Esta histórica omissão do Estado se transforma na maioria das vezes em discriminação por parte de outros segmentos da sociedade em relação a estes grupos. Soma-se a esta mazela social, a inexistência de um órgão no âmbito do Estado brasileiro o suficiente para promover a dignidade humana destes povos e comunidades tradicionais corroborando para a efetivação da legislação vigente referida aos Povos e Comunidades Tradicionais.
11. Apontamos aqui, o caso dos povos ciganos que não dispõem de um instrumento jurídico nacional que lhes garanta acesso às escolas, educação de qualidade, saúde, etc., sobretudo, uma política que impeça a exposição à violência física dos povos ciganos a cada lugar que montam acampamento, como é o caso dos Calons. Em outros casos, o próprio poder público municipal dispõe de legislação que proíbe a entrada e o respectivo acampamento de ciganos Calonsno município. O modo de vida dos povos ciganos requer do Estado brasileiro, na sua totalidade (União, Estado e Município) adoção de medidas legais que assegurem o pleno uso e ocupação do território, a exemplo, o Termo de Autorização de Uso – TAUS (Portaria MP 100, de 03/06/2009).
12. A aceleração dos processos para criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável como melhor maneira de assegurar a permanecia das populações extrativistas, e a preservação dos recursos naturais e a biodiversidade desses territórios.
13. Exigimos que o Estado brasileiro retome imediatamente o processo de criação e regularização fundiárias das reservas extrativistas, garantindo a participação dos povos e comunidades tradicionais na gestão ambiental integrada às áreas protegidas, demarcação das terras indígenas e reconhecimento e titulação de territórios quilombolas até então parados por razões políticas burocráticas nos órgãos responsáveis. Este cenário de total abandono da política de regularização fundiária dos territórios tradicionais se revela em conflitos envolvendo morte, agressões físicas de lideranças, além do que se constitui num verdadeiro etnocídio dos povos e comunidades tradicionais. Neste sentido, responsabilizamos o Estado brasileiro pelas mortes e agressões nas várias modalidades sofridas por estes povos.
14. EXIGIMOS que o Estado brasileiro reconhecimento e inclusão no Programa Educacional brasileira da diversidade linguística dos Povos e Comunidades de Terreiro, Yorubá, Ewe, Fon,Bantu, Kikongo, Kibundo, Ubundo, Muxikongo.
15. EXIGIMOS que o Estado brasileiro reconheça e proteja os conhecimentos tradicionais dos Povos e Comunidades Tradicionais como forma de preservação de suas tradições culturais.
16. EXIGIMOS que o Estado brasileiro combata o racismo institucional praticado contra os Povos e Comunidades Tradicionais.
Por fim, exigimos que o Estado brasileiro respeite todos os direitos territoriais dos povos e comunidades tradicionais, previsto na legislação nacional e internacional e proteja nossos territórios, pois,constituímos o patrimônio cultural e ambiental deste país.
Que o governo federal se digne a cumprir a efetivação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionaiscriando uma Secretaria Nacional de Articulação de Políticas para os Povos e Comunidades Tradicionais vinculada a Presidência da República com orçamento próprio e estrutura adequada para uma articulação institucional capaz de efetivar políticas públicas para o nosso povo nas diferentes esferas governamentais.
Com a força de nossa ancestralidade e resistência, fortaleceremos nossas alianças e reafirmamos o compromisso permanente de lutar pela proteção dos nossos territórios,pois sem eles o povo brasileiro não tem identidade.