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Projeto de Jucá

Isenção do ISS na inseminação animal


Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na manhã desta terça-feira, 18, por unanimidade, o Projeto de Lei 94 de 2013, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que tem como objetivo enquadrar  a inseminação artificial animal, a fertilização in vitro e congêneres, como um serviço de industrialização. Pelo projeto, esses serviços, passíveis de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), não terão que pagar o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).

O senador explicou que o processo de inseminação e de fertilização, a produção de embriões, tem várias etapas e, ao fazer a inseminação, havendo ICMS, a indústria que contrata o trabalho se credita e, portanto, ajuda no ciclo produtivo. "Da forma como está sendo cobrado hoje, com ISS, alguns Estados também entendem que é um processo industrial e está havendo, em alguns casos, bitributação: cobrança de ISS  e de ICMS", explica Jucá.

Pela justificação do projeto, o Brasil possui um rebanho bovino de  212,8 milhões de  cabeças, com uma produção anual de 32 bilhões de litros de leite (pesquisa Produção da Pecuária Municipal 2011, do IBGE) e  de carne de 9.210 mil toneladas equivalente. A atividade pecuária gerou, em 2011, um PIB, ou seja, riqueza para o Brasil de R$ 278,8 bilhões (CEPEA, 2012).

Apesar dos números surpreendentes, o rebanho bovino brasileiro apresenta baixa eficiência produtiva. Um dos grandes entraves da baixa produtividade é a qualidade genética de nossos animais. Os produtores brasileiros utilizam muito pouco as biotecnologias da reprodução, técnicas mundialmente empregadas para promover melhoria genética dos rebanhos. O uso programado de biotecnologias  da reprodução visando à eficiente multiplicação de animais de produção e o rápido ganho genético do rebanho pode proporcionar aumento significativo da produtividade e maior retorno econômico à agropecuária. Entretanto, para que essa realidade se estabeleça, uma das condições  é adequar a tributação da atividade de “produção in vitro de  embriões animais”, para deixar claro que o processo de produção de embriões constitui industrialização e não prestação de serviço.

Ao apresentar o projeto na tribuna, o senador explicou que pretende "clarificar essa questão e colocar a inseminação como ICMS, podendo ser deduzido o crédito desse procedimento quando da cobrança final do produto acabado ou da sua venda". A matéria segue agora à votação do plenário do Senado.

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