- 29 de outubro de 2024
Justiça condeena a Vivo
Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado de Roraima o Juízo da 2ª Vara Cível de Competência Residual condenou a operadora de telefonia móvel Vivo – Norte Brasil Telecon S/A , com sede em Boa Vista, pela má prestação de serviço ofertado aos consumidores.
Conforme a decisão, a Vivo deverá reduzir em 50% os custos contratuais pagos pelos consumidores, usuários dos planos pré-pago e pós-pagos, bem como a imediata suspensão de comercialização de novos produtos e serviços, até a efetiva regularização dos sinais de transmissão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão vale apenas para o município de Boa Vista.
Para o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania, Ademir Teles Menezes, a decisão, inédita em Roraima, representa o anseio da sociedade boa-vistense pela prestação do serviço de telefonia móvel com preço justo e de qualidade.
“Inúmeras foram as denúncias recebidas pelo Ministério Público contra a Vivo S/A. Essa decisão é uma resposta à demanda da sociedade, esperamos que a Justiça tenha sensibilidade para mantê-la, uma vez que todos, sem distinção, sofrem hoje com os péssimos serviços prestados pela VIVO e demais operadoras no Estado”.
A ação foi juizada em setembro deste ano e foi motivada com base no Inquérito Civil Público 15/2012, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e Cidadania, que detectou a existência de mais de mil e seiscentos processos em desfavor da operadora Vivo, apenas na Comarca de Boa Vista.
O MPRR também recebeu da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima diversas denúncias relativas a má prestação de serviço por parte das operadoras de telefonia móvel em Roraima.
Nas investigações, o MPRR comprovado que, em regra, os aparelhos celulares da operadora Vivo acusam a indisponibilidade do serviço telefônico em diversos pontos da cidade, necessitando, inclusive, que o usuário que se deslocar para pontos estratégicos do município, para realizar ou receber chamadas telefônicas.
O Código de Defesa do Consumidor preconiza que O artigo 20, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor estabelece como “impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade”.
“Essa situação tem gerado desconforto e enormes prejuízos aos consumidores, que ficam impedidos de usufruir do serviço pelo descaso e má-fé da empresa Vivo. O vício de qualidade na prestação de serviços de telefonia celular é evidente, prejudicando o consumidor que precisa fazer uso dos serviços da operadora em Boa Vista”, lamenta o Ademir Teles.
Ainda conforme o promotor, diante do vício da qualidade no serviço, os consumidores vêm pagando pelo serviço como se ele estivesse sendo adequadamente prestado, o que caracteriza patente violação às normas de defesa do consumidor.
“O MPRR também vai ajuizar ações civis públicas contra as empresas de telefonia Tim e a Oi, que todos sabem, infelizmente também prestam serviço de péssima qualidade em Boa Vista”, conclui o promotor.