- 29 de outubro de 2024
Greve no serviço público
Brasília – Parlamentares da Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovaram por unanimidade, nesta terça-feira (11), projeto do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. A proposta ainda será apreciada pelos plenários da Câmara e do Senado.
- Este ainda não é o texto final.Estamos iniciando a discussão desta importante legislação para o país que precisa de regulamentação. O projeto ainda poderá receber emendas nos plenários da Câmara e do Senado. Estamos abertos, como sempre à todas sugestões e contribuições da sociedade- disse Romero Jucá ao final da reunião da Comissão Mista.
O texto, apresentado sob a forma de projeto da Comissão Mista ao final do relatório de Jucá, é composto de trinta e sete artigos distribuídos por cinco Capítulos: o Capítulo I cuida das Disposições Preliminares; o Capítulo II trata da negociação coletiva e dos métodos alternativos para a solução de conflitos; o Capítulo III aborda a greve; o Capítulo IV trata da apreciação da greve pelo Poder Judiciário; e o Capítulo V traz as Disposições Gerais e Finais.
Jucá reconheceu o direito de greve dos servidores públicos, “competindo-lhes de decidir livremente sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender”. O senador ainda acrescentou regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.
Jucá também acolheu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública entre outros. Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.
O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações referentes ao exercício da greve.
Em nome do consenso, o senador também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para 10 dias.
Romero Jucá incluiu ainda em seu relatório, a proibição de greve no serviço público 60 dias antes de período eleitoral.