- 29 de outubro de 2024
Regulamentação é aprovada
Brasília - A Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação Constitucional aprovou nesta terça-feira ( 11 ), projeto do Senador Romero Jucá (PMDB/RR) que trata da regulamentação dos direitos de empregados domésticos.
A Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013 para ampliar os direitos dos empregados domésticos, ainda precisa de regulamentação em vários pontos, como controle da jornada de trabalho, horas extras, adicional noturno e pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O projeto de regulamentação, de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB/RR), substitutivo 302/2013, recebeu 50 emendas, toda rejeitadas pelo autor. “As emendas descaracterizavam o projeto inicial e significavam um retrocesso na legislação a favor do empregado doméstico. Algumas acabavam como o banco de horas”, disse Jucá. O projeto que regulamenta o trabalho doméstico seguiu para o plenário do Senado.
PEC Domésticas
A PEC das Domésticas garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria, mas sete permanecem em aberto, à espera da regulamentação: indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
O projeto de Romero Jucá estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.
Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores. Também se torna obrigatório para os patrões o pagamento de 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.
O valor do INSS ficou quatro pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS. O somatório dessas contribuições fica em 20% do salário.
Carga de trabalho
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.
Hora extra
A proposta determina que a hora extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas. O restante será somado num banco de horas válido por um ano.