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Punição

Assédio moral no serviço público terá demissão como penalidade.


Respeito ao servidor, diz Jucá

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou esta semana o Projeto de Lei 121 de 2009 que proíbe o chamado "assédio moral" no funcionalismo público. "O projeto prevê o assédio moral como ato de improbidade administrativa. É importante que o servidor público tenha defesas e instrumentos para não ser humilhado, perseguido. Uma relação moderna de  trabalho deve se basear no respeito", afirmou o senador Romero Jucá (PMDB/RR), que votou favoravelmente ao projeto.
O chamado "assédio moral" é uma expressão cunhada na França que pode ser denominada também de coação moral, ou seja, pôr em risco a sanidade metal e a dignidade e honra dos trabalhadores. A coação, contudo, não é um fenômeno novo, porém, sua reflexão e o debate sobre o tema ainda são recentes. Levantamento realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostra que as perspectivas em relação ao assédio moral não são boas pois nas próximas décadas e predominarão vários danos psíquicos relacionados com as novas políticas de gestão de organização do trabalho.
O assédio, pelo projeto, pode ser definido como a exposição dos trabalhadores ou trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no exercício de suas funções, sendo comumente percebidas na relação chefe/subordinados.  "Este comportamento, execrável em qualquer situação, se mostra ainda mais moralmente indefensável quando se trata do serviço público, em que o eventual exercício de cargos de chefia se dá em nome do interesse público e deve ser pautado em princípios constitucionais de impessoalidade e da moralidade", afirma a justificação do projeto.
A matéria, que segue agora à Câmara dos Deputados, prevê ainda a penalidade de demissão para aquele que, no exercício do poder hierárquico, vier a submeter seus subordinados a práticas degradantes ou constrangedoras no ambiente de trabalho.

Jucá relata MP 65 
 
Brasília – O Senado recebeu nesta quarta-feira ( 5 ), a Medida Provisória 657/14 que foi lida em plenário ontem  e no momento tranca a pauta da Casa.  A MP que torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de delegado da classe especial (último nível da carreira), foi aprovada terça-feira  (4) pela Câmara dos Deputados e deve ser apreciada na próxima semana pelo senadores. O relator-revisor da matéria é o Senador Romero Jucá (PMDB/RR).

"Esta medida é de grande importância porque traz alterações relevantes para a carreira de delegado e ajudará na profissionalização da polícia federal", analisa Jucá.

Atualmente o cargo de diretor-geral da Polícia Federal é de livre nomeação e exoneração pelo presidente da República.

A MP também estabelece que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse.

Já o ingresso na carreira será feito com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no processo de seleção, que deverá ser obrigatoriamente por concurso público de provas e títulos.

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