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Ano Letivo

Secretaria de Educação divulga Calendário Escolar 2015.


Férias escolares serão em julho
 
O ano letivo 2015 terá 203 dias. É o que está estabelecido no Calendário Escolar 2015 divulgado pela Secretaria Estadual de Educação e Desportos (SEED) e publicado no Diário oficial do Estado (DOE) no último dia 28 de outubro.
De acordo com o documento, as aulas em 2015 terão início no dia 27 de janeiro. O primeiro bimestre terá 53 dias e será de 27 de janeiro a 14 de abril. Já o segundo bimestre será de 15 de abril a 30 de junho, contabilizando 49 dias letivos.
O recesso escolar está programado para o período que vai de 1° a 15 de julho. Já o terceiro bimestre será de 20 de julho a 29 de setembro com um total de 51 dias. O quarto e último bimestre vai de 30 de setembro a 16 de dezembro, com 50 dias.
O período que vai de 17 a 22 de dezembro está reservado para a recuperação final e as férias dos professores estão agendadas para a data de 23 de dezembro de 2015 a 22 de janeiro de 2016.
No total, o primeiro semestre terá 102 dias e o segundo, 101, totalizando os 203 dias letivos. O Calendário foi elaborado por uma Comissão formada por 15 membros, representantes de todos os setores da Secretaria Estadual de Educação e Desportos (SEED.
O Calendário Escolar é o documento utilizado para o direcionamento de todas as ações da Educação, estipulando os bimestres e semestre letivos, período de recesso escolar, dias não letivos, bem como as datas dos principais eventos promovidos pela SEED e seus departamentos.
No ano que vem não existirá nenhuma particularidade, como aconteceu este ano. Em função da Copa do Mundo, o Calendário sofreu alterações, como antecipação das férias escolares e definição de dias não letivos e de reposições de aulas por causa dos jogos do Brasil.
“Trabalhamos para que no Calendário Escolar 2015 não sofra nenhuma interferência de forma que não sejam utilizados sábados nem feriados para reposições de aulas”, explicou Cleonides Gomes, diretora do Departamento de Educação Básica (DEB) da SEED.
CALENDÁRIO ESCOLAR
A Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) determina em seu artigo 24, inciso I que a carga horária mínima anual para a Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio) é de 800 horas e que devem ser cumpridos no mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar.
Para elaborar o Calendário Escolar, além de observar a LDBEN, a Comissão também segue as determinações da Lei Complementar Nº 041/01 que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação do Estado de Roraima, a Resolução do CEE/RR Nº 11/10 e ainda a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.

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