- 01 de novembro de 2024
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) ingressou com ação civil pública pedindo que a Justiça obrigue a União a implantar, no prazo de 90 dias, uma delegacia da Polícia Federal e um posto de Polícia Rodoviária Federal no município de Bonfim-RR, localizado na fronteira do Brasil com a Guiana.
Além disso, o MPF/RR requereu a lotação de cargos de delegado, perito, escrivão e agente para atuarem na delegacia de PF a ser implantada em Bonfim, assim como a lotação de oito agentes da PRF para atuarem no posto da unidade integrada do município.
Em diligências efetuadas no município, constatou-se que, apesar de existir um espaço reservado à Polícia Rodoviária Federal em um bloco construído para o funcionamento de órgãos públicos de fiscalização na fronteira, o mesmo se encontra fechado e sem qualquer movimentação nos últimos meses. Quanto à Polícia Federal, o posto existente funciona basicamente com o serviço de atendimento de imigração, não havendo lotação efetiva.
Um inquérito civil foi instaurado pelo MPF/RR, inicialmente, para verificar as medidas adotadas para o controle fronteiriço no estado. O procedimento foi instaurado após o juiz de Direito da Comarca de Bonfim encaminhar documentação informando sobre a deficiência na fiscalização, o que tem facilitado o trânsito entre os dois países de crianças e adolescentes desacompanhados de seus responsáveis legais.
Em 2012, foi expedida recomendação à União, por meio do Ministério da Justiça, para adoção de medidas necessárias ao controle fronteiriço no estado como a lotação permanente de policiais federais no posto avançado da PF em Bonfim e a instalação de dois novos postos da PRF, sendo um em Pacaraima e outro em Bonfim. Entretanto, a recomendação não foi cumprida.
Na ação civil pública, o MPF/RR pontua que a cidade de Lethen, na Guiana Inglesa, possui boates que não restringem a entrada de crianças e adolescentes. Verifica-se ainda que Bonfim é um polo de receptação e distribuição de produtos oriundos de contrabando e descaminho, além da ocorrência de uma relevante incidência de tráfico internacional de entorpecentes e de armas, todos crimes de natureza federal.
“Infere-se que o número de servidores lotados na região de fronteira em Bonfim-RR é insuficiente para o exercício do controle necessário sobre a entrada e saída do Brasil tanto de produtos quanto em relação a pessoas, favorecendo a prática de crimes como o de contrabando e descaminho, bem como tráfico de drogas e de pessoas”, relata trecho da ação do MPF/RR.
Multa – O MPF/RR requereu ainda à Justiça a cominação de multa diária para o caso de descumprimento da decisão liminar e/ou sentença no valor de R$ 10 mil, a ser revestido para o Fundo Nacional dos Direitos Difusos.