- 01 de novembro de 2024
A exemplo do ocorrido no 1º turno das eleições gerais de 2014, a Lei Seca também será aplicada no 2º turno e passa a valer a partir das 23h de sábado, 25 de outubro, até as 19h do dia 26, domingo. A medida está prevista na Resolução n.º 202/2014, que proíbe, em todo o território estadual, a venda ou distribuição de qualquer tipo de bebida alcoólica em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Na análise do presidente em exercício do TRE-RR, desembargador Mauro Campello, a medida foi adotada considerando o poder de polícia a ser utilizado em benefício da ordem pública. “A proposta da Justiça Eleitoral é garantir a tranquilidade do pleito e prevenir a prática de delitos que prejudiquem a realização dos trabalhos eleitorais”, salientou.
Campello informou ainda que as autoridades policiais e seus agentes deverão exercer vigilância, objetivando o cumprimento das determinações contidas na resolução do TRE-RR. Os infratores da norma responderão pelo crime de desobediência e de promover desordem que atrapalhem as atividades eleitorais.
De acordo com o art. 347, do Código Eleitoral, “Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução”, está sujeito a pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.