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Eleições 2014

Denúncias no MPE ou na PF


Nas eleições gerais de 2014, o cidadão dispõe de alguns canais para denunciar possíveis irregularidades. A fiscalização do pleito é competência do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Polícia Federal. Quem pretende fazer alguma denúncia sobre a prática de crimes eleitorais pode enviar para o WhatsApp do MPE (8406-3005), ou acessar o endereço eletrônico http://cidadao.mpf.mp.br/formularios/formulario-eletronico. Se preferir, pode procurar pessoalmente o MPE, localizado na rua General Penha Brasil, 1255, São Francisco, das 8h às 18h, ou ligar para a Polícia Federal, no 3621-1515.

Conforme explicou o presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), desembargador Mauro Campello, não compete à Justiça Eleitoral investigar a realização de possíveis ilícitos. “Existe uma confusão imensa por boa parte da sociedade em relação a esse tema. Nosso papel não é investigar, mas sim julgar. A fiscalização cabe aos partidos políticos, candidatos e também ao Ministério Público, que atua em benefício da sociedade como fiscal da lei. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, destacou Campello.

O procurador da República Ígor Miranda, titular da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), ressaltou que, nessas eleições 2014, o MPE quer reafirmar o compromisso em defesa da democracia e mostrar ao cidadão que fiscaliza o cumprimento das regras eleitorais para garantir o equilíbrio da disputa. 

“Colocamos à disposição da sociedade vários meios para noticiar irregularidades que ocorrem no período das eleições ou fora dele. O objetivo é chamar a atenção da população sobre as regras do processo eleitoral, para que ajudem os procuradores a garantir o bom andamento das eleições”, disse Miranda.
Atuação
Nas eleições gerais, o procurador regional eleitoral é responsável pela proposição de ações na Justiça Eleitoral contra candidatos a governador, a deputado federal e estadual e a senador. Nessa hipótese, o TRE-RR é a primeira instância, salvo quando se trata de ação contra candidatos à presidência da República, que têm foro no Tribunal Superior Eleitoral, onde atua o procurador-geral eleitoral. Nas eleições municipais, são os promotores eleitorais que detêm atribuição para propor ações ou dar parecer em quaisquer processos movidos contra os candidatos a prefeito ou a vereador.

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