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Tributos/Desoneração

Jucá garante aprovação de MP que torna permanente desoneração da folha de pagamento.


MP desonera folha de salário

Brasília - A Comissão Mista do Congresso aprovou há pouco a Medida Provisória 651 de 2014 que traz uma série de medidas de incentivo ao setor produtivo e à economia brasileira. A principal delas torna permanente a desoneração da folha de pagamentos de contratação de pessoal. Atualmente, a folha dos empregados é tributada em 20% e passará para uma alíquota entre 1% e 2% dependendo do setor.
Além disso, a medida estende esta desoneração para setores produtivos que antes não eram contemplados com a medida. "Estamos dando uma série de incentivos para que as empresas possam ser mais competitivas, dando condição para as mesmas manterem a folha de pagamento e até mesmo contratar mais pessoas, gerando mais emprego", afirmou o senador, presidente da Comissão que analisou a MP.
Outra decisão importante é o reabertura do prazo para adesão ao Refis, o programa do governo de refinanciamento de dívidas previdenciárias tanto para as empresas quanto para as pessoas físicas. O novo prazo será até 15 dias após a sanção da Medida Provisória pela presidente da República.
A MP aprovada também recria o programa Reintegra, que beneficia as empresas exportadoras de produtos manufaturados, restituindo em até 5% a tributação paga pelos exportadores junto à Receita Federal. "Podemos observar que a medida aqui aprovada tem um impacto extremamente positivo para a economia brasileira", destacou o senador.
Jucá disse ainda que foram simplificadas regras para captação de recursos pelo mercado de capital; instituída nova  capitalização ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); e a ampliação do prazo para que as prefeituras possam se adequar ao Plano de Resíduos Sólidos, transformando seus lixões a céu aberto em aterros sanitários dentro das regras ambientais. 
A MP 651 segue agora para Câmara dos Deputados, onde precisará ser votada até a próxima semana. Após o segundo turno das eleições, a MP tem que ser apreciada pelo Senado Federal até o prazo de 6 de novembro de 2014.

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