- 01 de novembro de 2024
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) expediu recomendações às 15 prefeituras do estado para que os executivos municipais procedam a correta implantação, no prazo máximo de 120 dias, do seu respectivo Portal da Transparência. O objetivo do órgão ministerial é de que as prefeituras se adéquem à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Acesso à Informação Pública, possibilitando à população acompanhar as informações sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios.
Assim que receberem oficialmente a notificação, os prefeitos têm dez dias para responder se vão acatar ou não a recomendação, bem como informar quais medidas estão sendo adotadas para solucionar as irregularidades, apresentando, ainda, cronograma para o total atendimento aos pedidos. Caso não apresentem informações ao MPF/RR, ou se as respostas forem consideradas insuficientes, a questão pode ser levada à Justiça.
Os procuradores da República Gustavo Alcântara e Carlos Guarilha, que assinam as recomendações, lembram que os prazos estabelecidos em lei para que os municípios regulamentassem as suas obrigações em relação à criação de portais da transparência já se encerraram. Com o envio dos documentos às prefeituras, o MPF espera evitar situações danosas ao patrimônio público e a caracterização de atos que podem, em tese, configurar improbidade administrativa.
Recomendações - Ao recomendar que os municípios implementem seus respectivos portais da transparência, ou que regularizem as pendências de sítio eletrônico já implantado – de links que não estão disponíveis para consulta (arquivos corrompidos) –, o MPF/RR quer que sejam disponibilizadas informações sobre despesas pagas e receitas arrecadadas, licitações, contratos, convênios e leis municipais. Além disso, será preciso informar o quadro funcional, servidores cedidos e temporários, despesas com passagens aéreas e diárias, planos de carreira e estruturas remuneratórias dos cargos da Câmara Municipal, bem como a data da última atualização da página.
“A publicação de informações pormenorizadas e atualizadas em tempo real sobre a execução orçamentária e financeira dos municípios, por meio do Portal da Transparência, tem previsão legal e precisa ser cumprida. Essa divulgação é importante porque estimula o amadurecimento dos cidadãos quanto à fiscalização da coisa pública”, destaca o procurador Gustavo Alcântara.
No texto das recomendações, o Ministério Público alerta aos prefeitos que, antes de iniciarem procedimento de compra de programa eventualmente necessário para a produção ou manutenção do Portal da Transparência, consultem a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Portal do Software Público Brasileiro, priorizando as soluções de tecnologia da informação livres e gratuitas. O MPF lembra ainda que as prefeituras podem participar do Programa Brasil Transparente, da CGU, que dá apoio aos executivos municipais a capacitarem seus servidores para o atendimento da legislação sobre transparência das informações públicas.
Todos podem defender
Uma das missões do MPF é fiscalizar se os recursos públicos estão sendo usados de acordo com os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, publicidade e eficiência. Comunique ao MPF casos de desrespeito a esses princípios. Acesse: www.cidadao.mpf.mp.br.
De acordo com MPF/RR, um correto e eficiente Portal da Transparência deve conter:
a) indicação da data da última atualização, em local de fácil visibilidade;
b) inserção de dados sobre receita e despesa, previstas e executadas, contendo discriminação completa, tais como beneficiário, fonte, identificação da causa que lhe deu origem, data da realização e documentos relacionados, com respectivos números de ordem;
c) inserção de dados sobre o pessoal, com identificação nominal de todos os agentes públicos, a natureza do vínculo (celetista, estatutário, temporário etc.), a forma de investidura (nomeação para cargo em comissão, designação, eleição etc.), assim como a respectiva remuneração bruta percebida pelo agente público, inclusive parcelas de natureza indenizatória devidamente discriminadas (diárias, ajudas de custo etc), além de informações sobre servidores cedidos por outros órgãos,
indicando nome, cargo e órgão de origem;
d) inserção de mecanismos de consulta que permitam que as informações acima indicadas possam ser buscadas por períodos (dia, mês e ano) de realização da receita ou da despesa; por nome ou parte do nome da pessoa física ou jurídica a débito ou a crédito de quem foi realizada a despesa ou a receita; e por tipo de despesa ou receita (remuneração, indenização, pagamento de contrato, arrecadação de tributo etc);
e) relação de todas as licenças concedidas no âmbito do Município, inclusive ambientais e de funcionamento, devendo ser possível consultá-las por número e ano de emissão, assim como pelo nome do interessado;
f) cópia de todos os contratos e convênios firmados pelo Município, por número e ano de assinatura, ano de vigência e nome/CPF/CNPJ do interessado, com a indicação do ato que autorizou a sua realização e aditivos;
g) disponibilização de informações concernentes a procedimentos licitatórios (abertos, em andamento e a realizar; casos de dispensa e inexigibilidade de licitação).