00:00:00

Justiça Eleitoral

Proíbido usar celular na votação


Com o objetivo de preservar o sigilo do voto, o eleitor não poderá portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento similar na cabina de votação. A proibição está prevista no art. 88, da Resolução n.º 23.399, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.

Conforme explicou o secretário de tecnologia da informação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Hermenegildo D’Ávila, enquanto estiver votando, o eleitor deve deixar seu dispositivo móvel próximo ao mesário responsável pela seção. “Caso os mesários flagrem algum cidadão fotografando o voto, a orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o eleitor. Caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral para instauração de inquérito”, ressaltou.

D’Ávila informou ainda que, de acordo com o art. 312, do Código Eleitoral, o eleitor que violar ou tentar violar o sigilo do voto pode sofrer sanções e está sujeito a pena de até dois anos de detenção. “A conquista do voto secreto é uma garantia estipulada na legislação. Qualquer meio que burle esse direito é um atentado à democracia brasileira”, salientou.

Na análise do secretário de tecnologia da informação do TRE-RR, o caráter sigiloso impede que as pessoas fiquem vulneráveis ao assédio em relação a compra de voto. “O eleitor pode votar com tranquilidade, pois ninguém vai saber qual sua preferência política. O voto é totalmente secreto”, destacou.

Últimas Postagens

  • 01 de novembro de 2024
AGONIA DE LORD