- 01 de novembro de 2024
Os brasileiros que insistirem em comprar produtos restritos por decreto do presidente da Venezuela Nicolás Maduro, poderão ter problemas mais graves naquele País. É que além dos produtos serem apreendidos, a pessoa será presa por contrabando e o veículo que está transportando a mercadoria, será apreendido por se tratar de "prova criminal".
O alerta é do secretário de Segurança Pública de Roraima, coronel Amadeu Soares. Essa semana uma equipe do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), formada por representantes da Secretaria de Segurança, da Polícia Civil, Polícia Militar e Receita Federal, participou de uma reunião técnica com a gerência do Serviço Nacional Integrado de Administração Aduaneira e Tributária (Seniat). Na ocasião foram apresentadas as novas decisões do Governo venezuelano sobre o decreto presidencial 1.190 de 22 de agosto deste ano.
O decreto é por tempo indeterminado e proíbe o trânsito em todo o território venezuelano de vários produtos, dentre eles o da cesta básica, material escolar, odontológico, de construção civil, medicamentos, dentre outros.
Soares informou que o gerente do Seniat em Santa Elena de Uairen, capitão Rodolfo Yzturiz que o decreto presidencial não será modificado e que no caso em que for constatado grandes volumes de produtos proibidos, previstos no decreto, configura crime de contrabando ao qual a Lei Venezuelana prevê pena de quatro a 14 anos de reclusão.
O gerente do Seniat disse ainda que a decisão para a apreensão do veículo é para que a Lei seja respeitada, pois apesar do decreto ter sido publicado há um mês, as pessoas parecem ainda não acreditar que esteja em vigor e não o respeitam.
As pessoas que tiverem as mercadorias apreendidas deverão receber um documento formalizando a apreensão chamado de "ata de retenção". Caso não o recebam, a orientação dada é para que se dirijam ao Seniat ou a Receita Federal para denunciar o ocorrido e garantir o seu direito.
Ainda segundo o secretário de Segurança pública, outros produtos que não estejam com a venda restrita na Venezuela, poderão ser adquiridos até o limite de 500 unidades fiscais, o equivalente a R$ 1.800,00.
"Entretanto, segundo a informação das autoridades venezuelanas, se for constatado dentre os produtos adquiridos de forma legal, que há produtos proibidos para compra, estes serão apreendidos, assim como o veículo", disse o secretário.
Soares informou que no dia 14 de outubro, às 14 horas, está agendada uma nova reunião com as autoridades venezuelanas, na sede do SENIAT para averiguação da medida e possíveis adequações.
"É importante que os brasileiros que vão às compras na Venezuela tenham cautela. Evitem comprar os produtos proibidos pelo decreto presidencial. Caso insistam terão que responder por seus atos pela Justiça Venezuelana. Ou seja, vão presos por contrabando, levados para o presídio em Porto Ordaz e terão seus veículos apreendidos", informou o secretário.
LISTA DE PRODUTOS PROIBIDOS: O decreto presidencial venezuelano proíbe o trânsito, pelo território nacional com fins de exportação ou extração a território estrangeiro, de produtos como:
Cesta Básica: óleos, alimentos para animais, arroz, ervilhas, feijão, lentilhas, sementes de soja e leguminosas, atum, sardinhas e jurel (tipo de peixe), açúcar mascavo e refinado, café em grão, torrado ou moído, carne de vaca, porco, frango ou de galinha, gado (em pé ou vivo), farinha de girassol, de soja, de trigo e de milho, leite cru, em pó e pasteurizada, milho branco e amarelo, manteiga e margarina, massas alimentares, trigo para panificação, ovos de galinha, maionese, molho de tomate, mortadela, sal, batatas e tomates.
Higiene pessoal: fraldas, papel higiênico, toalhas sanitárias, shampoo e condicionador para cabelo, sabonetes, sabão em barra, detergentes, branqueadores, limpadores e desinfetantes, máquinas de barbear descartáveis e pintura para cabelo.
Saúde: medicamentos, equipamentos e materiais médico-cirúrgicos, lençaria descartável, peças e materiais para equipamentos, próteses, anticonceptivos, materiais de laboratório reativo e para diagnóstico; materiais odontológicos: princípios ativos para a elaboração de medicamentos, tampas plásticas e metálicas, adesivos, etiquetas, borrachas, papéis e cartão para pacotes, embalagens de vidro, alumínio e plásticos.
Materiais escolares e uniformes, além de cimento, vigas, blocos, despejos sólidos e materiais de alumínio, ferro, aço, cartão e papel.