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Loteamento

MPRR ajuíza ação contra ex-secretária municipal e empresário.


Licença ambiental criminosa

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-secretária Municipal de Gestão Ambiental, Dilma Lindalva Pereira, por fraude na emissão de licenciamento ambiental, que tinha por objetivo beneficiar a Imobiliária Potiguar.

O representante legal da imobiliária e responsável pela comercialização de lotes denominado 'Sítio Paraviana', localizado na Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Cauamé, Erasmo Sabino, também responderá pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme a Lei n° 8.429/92, caso o pedido do MPRR seja atendido pela Justiça.

A ação foi motivada com base no Inquérito Civil Público 069/2011, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, onde restou comprovada a emissão do licenciamento irregular do loteamento por parte dos acusados, com intuito de burlar a legislação ambiental vigente, mediante a supressão de área de preservação permanente para a instalação do 'Sítio Paraviana', localizado às margens do Rio Cauamé.

Nas investigações do MPRR também restou comprovada a conduta lesiva da ex-secretária com propósito beneficiar Erasmo Sabino e sua imobiliária, responsável pela comercialização de lotes naquela área, causando prejuízos financeiros à Administração Pública.

Ainda conforme a ação civil pública, a ex-secretária Dilma fraudou documento público, no que se refere a expedição do Termo de Compromisso Ambiental em nome da Procuradoria Geral do Município sem o respectivo aval do órgão, ferindo os preceitos legais contidos no Código de Processo Civil, na Lei 7.347/85, bem como na Lei dos Crimes Ambientais, respectivamente.

Do ato de improbidade

A legislação brasileira prevê a prática do ato de improbidade administrativa como qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, bem como, praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, sob pena de perda da função pública que estiver exercendo; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, entre outros.

A ação foi ajuizada na 2ª Vara da Fazenda Pública no último dia 18/9, sob o n. 0827864-46.2014.8.23.0010 e aguarda decisão.

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