- 01 de novembro de 2024
O eleitor que perdeu o título tem até a próxima quinta-feira (25) para comparecer ao cartório eleitoral, munido de carteira de identidade (acompanhado de cópia) e solicitar a segunda via. De acordo com o Código Eleitoral (artigo 52), a Justiça Eleitoral só pode emitir a segunda via do título de eleitor até 10 dias antes do pleito.
Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, de habilitação, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional).
No entanto, conforme explicou o secretário de tecnologia da informação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Hermenegildo D’Ávila, o título de eleitor é importante para que o cidadão saiba qual é a sua seção eleitoral e o local de votação.
“Além disso, o eleitor que não puder comparecer à sua seção para votar e tiver que justificar a ausência, necessita do número do título para preenchimento do formulário de justificativa”, explicou, ao lembrar que as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
As eleições gerais de 2014 serão realizadas no próximo dia 5 de outubro, quando 299.558 eleitores estão aptos a votar para escolher 24 deputados estaduais, oito deputados federais, um senador, o governador e o presidente da República.