- 01 de novembro de 2024
Energia e preservação ambiental
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Boa Vista Energia S.A., a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para que a Justiça Federal obrigue os réus a elaborarem e/ou exigirem Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), antes da emissão de licenciamento para a construção de três usinas termelétricas.
As usinas estão prestes a serem construídas no Estado de Roraima, todas movidas a óleo diesel e com capacidade de geração acima de 10 MW, sendo uma situada no Distrito Industrial, outra no Monte Cristo, em Boa Vista, e uma em Novo Paraíso, no município de Caracaraí.
A exigência também foi tema de recomendação emitida pelo MPF, no mês de julho, à Fermarh, com sinalização acerca da necessidade da elaboração do EIA/RIMA para garantir a legalidade do licenciamento ambiental. O alerta objetivava evitar futuros embargos ou atrasos na construção das usinas termelétricas.
“A lei exige a elaboração de estudo de impacto ambiental para construção das usinas termelétricas. Boa Vista Energia e Femarh alegam urgência e falta de tempo para a realização do estudo, já que há notícias de que a Venezuela pode interromper o fornecimento de energia a qualquer momento. Essa possibilidade, entretanto, é ventilada há bastante tempo, desde 2009, o que demonstra que as autoridades tiveram tempo suficiente para resolver o problema energético do Estado, dentro daquilo que determina a legislação ambiental”, explicou o procurador da República Fábio Sanches.
Dos Pedidos – Na ação, o Ministério Público Federal pede a suspensão do processo administrativo de licenciamento ambiental das três usinas termelétricas, a serem construídas no Estado de Roraima, enquanto não atendidas as exigências legais relativas à realização do EIA/RIMA.
O MPF requereu também que a Justiça obrigue a Boa Vista Energia a elaborar estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental, ao qual deverá ser conferida a devida publicidade, como etapa prévia ao licenciamento ambiental, em conformidade com as regras constantes da Resolução CONAMA nº 237/97 e da Resolução CONAMA nº 01/86.
Já à Femarh foi pedido que a instituição seja obrigada a exigir estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (com devida publicidade), como etapa prévia ao licenciamento ambiental. Por fim, a terceira exigência foi para que a Aneel adote as medidas necessárias para impedir o funcionamento dos empreendimentos elétricos, até que a licença ambiental seja expedida.