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Improbidade

Fiscal da Sefaz afastado de função


A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) proposto em ação civil pública e condenou um fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) pela prática de ato de improbidade administrativa, determinando o afastamento liminar do servidor das funções inerentes ao cargo. 

O acórdão do Tribunal de Justiça foi proferido em recurso impetrado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público contra a decisão judicial que indeferiu o afastamento cautelar do fiscal à época da propositura da ação civil pública, uma vez que o referido servidor se esquivava em receber notificação legal. A decisão ainda cabe recurso.

Conforme o acórdão, farta documentação referente ao inquérito civil público apresentada nos autos pelo MPRR demonstra provável uso do cargo do acusado para beneficiar a empresa Distribuidora Gold Ltda-ME, de propriedade de seus familiares e da qual já havia sido sócio. 

“Por exercer o cargo, pôde [o acusado] ter acesso aos valores praticados pelas empresas concorrentes da GOLD e usados como parâmetros de comparação, a fim de frustrar a concorrência do mercado local, auxiliando a empresa de propriedade da família a oferecer menores preços”, relata um dos trechos do acordão, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 5/09.

A conduta do servidor fere os princípios que norteiam a administração pública previstos na Constituição Federal. A prática de concorrência desleal em relação às empresas concorrentes também fere os princípios que deveriam nortear a atuação de fiscal da Sefaz, uma vez que ao agir como empresário infiltrado na Secretaria de Fazenda, com o intuito de burlar a legislação e a fiscalização, incorreu na prática de ato de improbidade administrativa, conforme preconiza o artigo da 11 da Lei 8.429/1992.

Da ação civil pública

Ajuizada em outubro do ano passado, a ação foi motivada após a conclusão do Inquérito Civil 023/2012 em que restou comprovado que um fiscal da Sefaz, fazendo uso do cargo, beneficiava a empresa de sua família, valendo-se do acesso facilitado aos sistemas da secretaria. O acusado também se apropriou de documentos referentes ao cadastro de empresas fornecedoras de gêneros alimentícios, que concorriam com a Gold nas licitações, instruindo a empresa de sua família a praticar preços menores, frustrando a concorrência de mercado. 

Na ação, o MPRR também requereu à Justiça, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

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