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Rorainópolis

Justiça suspende de produtos Vivo


A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a Justiça acolheu a ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Rorainópolis e suspendeu a comercialização de produtos da empresa Vivo Brasil Telecon S/A naquela localidade.

Conforme a decisão proferida pela juíza da Comarca de Rorainópolis, Joana Sarmento de Matos, “torna-se imperiosa a suspensão da comercialização dos produtos da Vivo S/A, no município de Rorainópolis até a devida regularização do sinal de transmissão, visando evitar que novos consumidores sofram com a péssima qualidade do serviço prestado”.

Ainda conforme a decisão, a falha na prestação do serviço de telefonia prestado pela Vivo S/A no município de Rorainópolis é pública e notória devido o grande número de ações protocoladas pelos consumidores da região contra a empresa telefônica.

Para os promotores de justiça substitutos responsáveis pela ação, Kleber Valadares e Muriel Vasconcelos, a decisão da magistrada reafirma a necessidade de melhorias urgentes nos serviços prestados pela operadora. “Apesar de comercializar aparelhos celulares e demais serviços, a Vivo S/A não garante a transmissão de dados de forma ininterrupta, uma vez que o sinal ofertado por ela apresenta constante instabilidade”.

Da ação civil pública

A ação do MPRR foi protocolada em junho deste ano e motivada após a instauração de mais de 350 processos contra a Vivo S/A apenas no município de Rorainópolis, a maioria pedido de indenização por danos morais e materiais, em decorrência de má prestação dos serviços, em especial, ausência de sinal.

Após inspeção realizada por técnicos do MPRR em visita à antena da empresa restou comprovado à época que não há manutenção nem monitoramento adequado do funcionamento dos equipamentos da empresa de telefonia, bem como o único engenheiro responsável comparece ao local esporadicamente.

Além da proibição da empresa Vivo S/A em não mais comercializar chips, a promotoria também requereu a condenação da ré por dano moral coletivo.

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