- 05 de novembro de 2024
O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) encaminhou representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) para ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face da Lei Estadual nº 976/14, que dispõe sobre a Política Fundiária Rural e de Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima.
A Lei nº 976 revogou a Lei nº 738 de 2009, que já havia motivado o ajuizamento de uma ADI pelo Procurador-Geral da República, com pedido de declaração de inconstitucionalidade do ato normativo. Segundo a representação do MPF/RR, a nova lei incide nos mesmos equívocos já apontados pela PGR, em evidente violação à Constituição da República e, portanto, faz-se necessário nova ADI para impugnar todos os artigos da nova lei estadual.
A Lei nº 976/14 e a antiga Lei nº 738 de 2009 foram editadas numa tentativa de legislar após autorização da doação de mais de 6 milhões de hectares de terras públicas da União ao Estado de Roraima por meio da Lei Federal 10.304/2001, posteriormente alterada pela Lei nº 11.949/2009, em decorrência da disputa política relacionada à demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
O problema é que, ao estabelecer normas destinadas à gestão das terras doadas, a norma estadual legislou sobre política fundiária rural, disciplinando institutos de direito agrário, tais como: regularização fundiária (artigos 17 a 36); terras públicas e devolutas e processo discriminatório (artigos 5º a 11); doação de imóveis (artigos 38 a 40); valor da terra nua (artigos 47 a 56); demarcação e georreferenciamento (artigos 57 a 61) e assentamento rural sustentável e colônias agrícolas (artigos 66 a 67).
“A nova lei estadual está invadindo a competência privativa da União para legislar sobre direito agrário, política fundiária e normas gerais de licitação. Nossa expectativa é que a PGR entre com nova ADI para impugnar todos os artigos da Lei nº 976/14”, ponderou o Procurador da República Fábio Brito Sanches.
Ainda conforme detalhado no documento, o principal ponto da Lei nº 976 é a regularização fundiária de terras públicas em benefícios de particulares. Para atingir esse objetivo, a lei elenca as áreas passíveis de regularização; disciplina os requisitos a serem observados pelo ocupante da área pública para aquisição das terras com dispensa de licitação; institui normas procedimentais a serem observadas pelo Instituto de Terras de Roraima (Iteraima), nos processos administrativos de regularização e estabelece direito de preferência para alienação de área remanescente, acima do limite de 1.500 hectares.
No entanto, a Constituição Federal dispõe que, ressalvados os casos específicos na legislação, as alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública para assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes.