- 05 de novembro de 2024
Brasília - O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que preside a comissão de análise da Medida Provisória 651 de 2014, marcou para o dia 7 de outubro a sessão de apresentação e votação do relatório final. "Já recebemos mais de 300 emendas e fizemos duas audiências públicas com os principais setores da economia", afirmou o senador ao final da audiência pública realizada nesta terça-feira, 2, no Senado. Entre outras decisões, a MP reconstitui o Reintegra (que concede ressarcimento parcial de tributos sobre exportações de manufaturados); reabre prazos para o Refis (que parcela dívidas fiscais de empresas com o governo) e abre o mercado de capital de pequenas e micro empresas.
Ao longo das explanações, vários setores apresentaram exposição de motivos para emendas, representados pelo Brasil+Competitivo; União das Indústria de Cana de Açúcar (Única); Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq); Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos (Abimo) e Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim). Todos os setores foram unânimes e apresentaram que são necessárias medidas para incentivar a produção industrial no Brasil. O relator da matéria, deputado Newton Lima (PT-SP), afirmou que as emendas darão mais segurança jurídica e clareza ao escopo da MP. "Além de outras modificações de patamares para ampliação de cobertura do Reintegra", explicou. O deputado se comprometeu a disponibilizar seu relatório até o 6 de outubro.
Na audiência pública realizada no mes passado, o foram ouvidos represetantes do mercado financeiro e da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A Medida Provisória foi editada pelo governo no dia 10 de julho. Confira principais temas da MP:
- Reabertura os prazos para pagamento à vista ou parcelamento com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL;
- Na hipótese de adesão ao parcelamento mantêm-se a necessidade de pagamento antecipado de parte da dívida, em até cinco parcelas;
- Possibilidade de reparcelamento de débitos incluídos em quaisquer parcelamentos anteriores;
A Medida Provisória nº 651/2014 cria uma nova sistemática de quitação antecipada de débitos de natureza tributária objeto de parcelamento perante a RFB ou PGFN, vencidos até 31 de dezembro de 2013, com a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL sob as seguintes condições:
i) o requerimento deverá ser feito até o dia 30 de novembro de 2014;
ii) necessidade de pagamento em espécie de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do saldo do parcelamento;
iii) quitação integral do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
O prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL de que trata a quitação antecipada de débitos parcelados poderão ser utilizados entre empresas controladora e controlada, de forma direta, ou entre empresas sob controle direto de uma mesma empresa em 31/12/2011, domiciliadas no Brasil e que mantenham esta condição até a data da opção pela quitação antecipada.
Além disso a MP 651/2014 deixa claro, ainda, que:
i) o requerimento de quitação antecipada de débitos parcelados suspende a exigibilidade das parcelas até ulterior análise dos créditos pleiteados;
ii) a RFB e/ou a PGFN dispõem do prazo de 5 anos para fazer a análise dos créditos indicados para quitação;
iii) na hipótese de indeferimento dos créditos, ainda que parcialmente, o contribuinte terá o prazo de trinta dias para quitação, em espécie, do saldo remanescente do parcelamento;
iv) a ausência de quitação do saldo remanescente implicará a rescisão do parcelamento e prosseguimento da cobrança dos débitos remanescentes.