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Medida Provisória 651

Votação no dia 7 de Outubro, marca Jucá


Brasília - O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que preside a comissão de análise da Medida Provisória 651 de 2014, marcou para o dia 7 de outubro a sessão de apresentação e votação do relatório final. "Já recebemos mais de 300 emendas e fizemos duas audiências públicas com os principais setores da economia", afirmou o senador ao final da audiência pública realizada nesta terça-feira, 2,  no Senado. Entre outras decisões, a MP reconstitui o Reintegra (que concede ressarcimento parcial de tributos sobre exportações de manufaturados); reabre prazos para o Refis (que parcela dívidas fiscais de empresas com o governo) e abre o mercado de capital de pequenas e micro empresas.
Ao longo das explanações, vários setores apresentaram exposição de motivos para emendas, representados pelo Brasil+Competitivo; União das Indústria de Cana de Açúcar (Única);  Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq); Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos (Abimo) e Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim). Todos os setores foram unânimes e apresentaram que são necessárias medidas para incentivar a produção industrial  no Brasil. O relator da matéria, deputado Newton Lima (PT-SP), afirmou que as emendas darão mais segurança jurídica e clareza ao escopo da MP. "Além de outras modificações de patamares para ampliação de cobertura do Reintegra", explicou. O deputado se comprometeu a disponibilizar seu relatório até o 6 de outubro.
Na audiência pública realizada no mes passado, o foram ouvidos represetantes do mercado financeiro e da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A Medida Provisória foi editada pelo governo no dia 10 de julho. Confira principais temas da MP:
-  Reabertura os prazos para pagamento à vista ou parcelamento com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL;
-  Na hipótese de adesão ao parcelamento mantêm-se a necessidade de pagamento antecipado de parte da dívida, em até cinco parcelas;
- Possibilidade de reparcelamento de débitos incluídos em quaisquer parcelamentos anteriores;

A Medida Provisória nº 651/2014 cria uma nova sistemática de quitação antecipada de débitos de natureza tributária objeto de parcelamento perante a RFB ou PGFN, vencidos até 31 de dezembro de 2013, com a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL sob as seguintes condições:

i) o requerimento deverá ser feito até o dia 30 de novembro de 2014;

ii) necessidade de pagamento em espécie de, no mínimo, 30% (trinta por cento) do saldo do parcelamento;

iii) quitação integral do saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

O prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL de que trata a quitação antecipada de débitos parcelados poderão ser utilizados entre empresas controladora e controlada, de forma direta, ou entre empresas sob controle direto de uma mesma empresa em 31/12/2011, domiciliadas no Brasil e que mantenham esta condição até a data da opção pela quitação antecipada.

Além disso a MP 651/2014 deixa claro, ainda, que:

i) o requerimento de quitação antecipada de débitos parcelados suspende a exigibilidade das parcelas até ulterior análise dos créditos pleiteados;

ii) a RFB e/ou a PGFN dispõem do prazo de 5 anos para fazer a análise dos créditos indicados para quitação;

iii) na hipótese de indeferimento dos créditos, ainda que parcialmente, o contribuinte terá o prazo de trinta dias para quitação, em espécie, do saldo remanescente do parcelamento;

iv) a ausência de quitação do saldo remanescente implicará a rescisão do parcelamento e prosseguimento da cobrança dos débitos remanescentes.

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