- 05 de novembro de 2024
Tribunais Regionais Eleitorais de todo país realizaram no período de 15 de julho a 21 de agosto o cadastro dos interessados em votar em trânsito. Em Roraima, 489 eleitores optaram por essa modalidade e irão votar fora do seu domicílio eleitoral para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. Em Boa Vista, serão instaladas seções para o voto em trânsito na escola Lobo D’Almada.
A habilitação foi realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e admitida apenas para os eleitores que estão com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem.
Os eleitores que não se habilitaram para votar em trânsito e estarão fora do seu domicilio eleitoral não poderão votar e terão a opção de justificar a ausência, em qualquer seção eleitoral, no dia da eleição.
Novidade
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE n.º 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Localidades
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.