- 05 de novembro de 2024
A Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima (PRE/RR) realiza nesta terça-feira (19), às 10h, no pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), solenidade para assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica com órgãos e entidades públicas visando a fiscalização do cumprimento das legislações eleitoral e de trânsito durante as eleições 2014.
Além da PRE/RR e do TRE/RR, devem assinar o acordo a Polícia Rodoviária Federal PRF/RR), Polícia Militar de Roraima (PM/RR), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas (SMGA), Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (SMST) e a Superintendência Municipal de Trânsito (SMTRAN).
Conforme o procurador Regional Eleitoral, Ígor Miranda da Silva, além de formalizar a cooperação entre as instituições, busca-se ampliar a articulação para viabilizar a realização de campanhas educativas e intensificar as fiscalizações de propagandas eleitorais em bens particulares, carros de som e em vias públicas.
Com a assinatura do acordo, as forças policiais se comprometerão a promover fiscalizações visando coibir a prática de infrações às legislações eleitoral e de trânsito, especialmente no que tange à utilização de carros de som, veículos contendo propaganda eleitoral afixada (adesivos, “envelopamento” e outros) e concentração de pessoal de campanha (cabos eleitorais).
Nas abordagens em veículos com propaganda eleitoral serão observadas todas as medidas administrativas previstas na legislação de trânsito, inclusive a aplicação de penalidades de multa e “retenção do veículo para regularização”, no caso de constatada a irregularidade. A PRE/RR deverá ser informada dos casos.
As campanhas educativas visando esclarecer o eleitorado sobre a observância da legislação eleitoral serão promovidas pela PRE/RR e TRE/RR. O Acordo de Cooperação Técnica vigorará até o dia do pleito (5 de outubro) ou, se houver, até a realização do segundo turno das eleições, podendo ser aditado ou prorrogado.
Carros de som: É permitida a utilização entre as 8h e 22h, horário local, sendo vedada a instalação e o uso de equipamentos de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros: das sedes dos Poderes da União, Estado de Roraima e respectivos Municípios, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento; e em qualquer local, com nível de pressão sonora superior ao limite máximo de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
Propaganda em bens particulares (incluindo veículos): Deve ser observada a legislação de trânsito de regência, bem como à metragem total de até 4m². No material impresso de campanha eleitoral deverá constar o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
Veiculação de propaganda durante a campanha eleitoral: Não é permitido que os trabalhos sejam realizados sobre as faixas de pedestres, vias públicas de tráfego de veículos e seus canteiros centrais, ou dentro do perímetro de 10 metros de estabelecimentos de postos de combustíveis.
É vedado o uso de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras que não sejam móveis ou que dificultem o bom andamento de pessoas e veículos.