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IML/Construção

Área para crianças e adolescentes


A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a Justiça determinou a construção de uma área no Instituto Médico Legal, adequada ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas de crime, com estrutura física e de pessoal, no prazo máximo de um ano.

Conforme a decisão, proferida pelo juiz Erasmo Hallysson de Campos, que responde pela 1ª Vara da Infância e Juventude, a Secretaria de Segurança Pública e a Delegacia Geral de Polícia Civil devem providenciar, em 30 dias, local adequado para atender crianças e adolescentes vítimas de crime, sob pena de multa diária de R$ 2 mil ser paga pela pessoa do governador do Estado de Roraima.

A ação, ajuizada pelo MPRR em setembro do ano passado, foi motivada com base no Inquérito Civil Público nº 05/11, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, para apurar a precariedade e desumanidade no atendimento de crianças e adolescentes no IML.

Márcio Rosa, promotor de justiça da Infância e Juventude, ressalta que “não fornecer um serviço adequado àqueles que são vítimas de crimes, ofende terrivelmente o respeito à dignidade de crianças e adolescentes nessa condição. Se o tratamento dado é desumano, e com as atuais condições o é, a dignidade não está sendo garantida e o rigor da Lei tem de ser imposto”.

O promotor também ressalta que ao Ministério Público visa tutelar os interesses difusos que dizem respeito à infância e adolescência quanto à segurança, tratamento digno e proteção integral, por entender que a ausência de uma área específica para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de crimes no IML, ofende o direito fundamental de serem atendidos de maneira digna.

“O trauma vivido pela violência sexual é extenso, doloroso e muitas vezes, perpétuo. Imagine-se tal trauma vivenciado por uma criança ou adolescente, que ainda está em condição peculiar de desenvolvimento. Imagine-se, ainda, tais vítimas e familiares que procuram os órgãos competentes em busca de ajuda e encaminhamento, e são atendidas de forma inadequadas e, assim, vivenciam todo o drama já experimentado, ou seja: a revitimização. E é exatamente isso que o corre atualmente”, lamenta o Márcio Rosa.

A ação do MPRR foi acatada na íntegra pelo juízo do Vara da Infância e Juventude e o Estado de Roraima deverá construir novo espaço obedecendo parâmetros mínimos para seu funcionamento. São eles:

Quadro de Pessoal - 4 médicos legistas; 2 equipes interprofissionais, composta cada uma delas por pelo menos 1 psicólogo, 1 assistente social e 1 pedagogo; equipe administrativa própria, devidamente capacitada para desenvolver a função;

Aspectos físicos

Localização: Área de fácil acesso à população de um modo geral e que seja servida por transporte público;

Infraestrutura mínima: sala de acolhimento para receber crianças e adolescentes vítimas, com elementos lúdicos e SEPARADA do local onde ficarão demais vítimas adultas; laboratório de patologia, com protocolo de coleta de material de DNA; equipamentos para coleta de material de DNA; salas de trabalho para as equipes interprofissionais; sala de atendimento das equipes interprofissionais, que não pode ser a mesma sala de trabalho administrativo destas equipes; banheiros que possam ser utilizados pelas vítimas e seus familiares, com as devidas adequações para o uso por crianças; banheiros separados para uso exclusivo de servidores; recepção em que vítimas e familiares fiquem separados dos demais usuários; copa

Plantões: O Instituto Médico Legal deverá atender 24 horas, podendo ser em escala de plantão, haja vista a peculiaridade do atendimento de crianças e adolescentes.

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